Petição Inicial Trabalhista
Por: YdecRupolo • 22/3/2018 • 4.892 Palavras (20 Páginas) • 382 Visualizações
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Mês a mês, a empresa enviava cobranças indevidas ao Autor, tendo cobrado, EM APENAS ALGUNS MESES, QUE O AUTOR ENCONTROU AS FATURAS os seguintes valores a mais.
1 – JANEIRO DE 2015 – R$249,77 = R$37,97 COBRADOS A MAIS.
2 – FEVEREIRO DE 2015 – R$249,38 = R$37,58 COBRADOS A MAIS.
3 – ABRIL DE 2015 – R$273,22 = R$61,42 COBRADOS A MAIS.
5 – SETEMBRO DE 2015 – R$290,07 = R$78,27 COBRADOS A MAIS.
6 – OUTUBRO DE 2015 – R$264,80 = R$53,00 COBRADOS A MAIS.
Assim, temos que em média, a empresa cobrava R$44,70 (Quarenta e quatro reais e setenta centavos) por mês, de valores indevidos.
Tendo em vista a média de cobrança a maior, apenas nos últimos cinco anos, a empresa cobrou do autor, somente de valores indevidos, cerca de R$2.682,00 (Dois mil cento e oitenta e dois reais).
1.3 Da tentativa de resolução na via administrativa
Mês a mês, sempre que recebia as faturas, dava-se início aos transtornos do Autor.
Sempre que recebia a fatura, o autor percebia os valores errados, cobrados a mais, e assim tinha que iniciar um longo procedimento de entrar em contato com a empresa, para informar o erro do valor e as cobranças a maior.
Como todos sabem, o atendimento telefônico dessas empresas, são considerados o pior dos serviços. E com a ré a não era diferente!
O Autor demorava horas e, por vezes, até dias para conseguir falar com a empresa. E assim, diante da demora dos atendimentos, todos os meses, era obrigado a pagar as faturas, mesmo com os valores errados, para não ficar sem os serviços.
Diante dos protocolos, 2015042545, 201541548859, 201597201440 e 201542123337, o autor entrou em contato com a empresa, e sempre recebeu a mesma resposta, que: "A empresa estaria verificando e entrava em contato", "Que os lançamentos estavam corretos" e "Era atualização automática dos planos".
Passado alguns meses, o Autor não aguentou mais essa situação e, no mês de Novembro, resolveu cancelar os serviços.
Primeiro, no mês de novembro, cancelou o serviço de internet e telefone, pois ficaria apenas com o serviço de TV.
Todavia, diante do problema com as multas rescisórias (que será exposto no próximo item), no mês de Janeiro, o Autor cancelou também o serviço de TV a cabo.
1.4 Da multa rescisória indevida.
Depois de todos os constrangimentos e danos sofridos pelo Autor, no momento da rescisão do contrato, quando o mesmo acreditou que se livraria dos constrangimentos, depara-se ele com um novo problema, não obstante os já sofridos.
Mesmo o Autor sendo cliente da empresa, com o serviço de Telefone e Internet a mais de 07 (sete) anos, a empresa ainda cobrou uma multa rescisória no valor de R$116,71 (Cento e dezesseis reais e setenta e um centavos), devido ao cancelamento do plano.
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Indignado com o feito, o Autor entrou em contato com a empresa, para solicitar que fosse retirada a multa, pois não existia motivos para tal cobrança.
No entanto, a empresa informou ao autor que a multa era referente ao contrato de fidelidade. Ora, Excelência, questiona-se: qual o conceito desta ‘fidelidade’? Pois o Autor já possuía os serviços a MAIS DE SETE ANOS. É cediço que a grande maioria das empresas de telefonia e internet fazem contratos com fidelidade, mas é claro e evidente, que a fidelidade serve apenas para o primeiro ano.
Não é cabível que um consumidor possua um serviço a mais de sete anos e não tenha a liberdade de cancela-lo na hora que desejar. Ainda mais nesse caso, onde o autor tinha diversos motivos para cancelar o serviço.
Indignado com a situação e em face à total inércia da empresa Ré em resolver o problema, o Autor recorreu ao PROCON.
Feita a reclamação a atendente do PROCON entrou em contato com a empresa Ré através do protocolo 20150129866969, porém, a mesa informou que em 17/03/2015 o autor teria contrato um novo serviço de internet e assim teria que cumprir um ano de contrato, por fidelidade.
Mas, como consta na ata do PROCON, a empresa não informou o protocolo de atendimento para comprovar a solicitação de um novo serviço.
Adiante, em audiência realizada no PROCON, a empresa ré não ofereceu proposta de acordo, e assim, o Autor foi orientado pelo próprio atendente do PROCON a procurar um advogado.
E ainda, após todos esses deslizes, o Autor cada vez mais indignado com a empresa, decidiu desfazer todos os vínculos com a empresa e pediu, no mês de Janeiro/2016, o cancelamento do único serviço que ainda restava, o de TV a cabo.
Novamente, dessa vez não foi nenhuma surpresa para o Autor, a empresa enviou outra multa de cancelamento, no valor de R$105,05 (Cento e cinco reais e cinco centavos). Desta vez, alegando que o autor teria que pagar a multa de fidelidade por quebra de contrato em menos de um ano.
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Ora, Excelência, é evidente a conduta arbitrária e abusiva utilizada pela empresa Requerida, cobrando multa por quebra de contrato, mesmo quando o autor já possui os serviços a mais de sete anos!
2. DO DIREITO
2.1 Da configuração da relação de consumo e seus reflexos
Considerando que a relação jurídica existente entre as partes decorre da imperativa aplicação do Código de Defesa do Consumidor, vale tecer algumas considerações, conforme segue.
Neste sentido, o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor define que ―Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como o artigo 17 do mesmo diploma define ― para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”.
Assim, conforme já demonstrado, a requerente se amolda perfeitamente ao conceito de consumidor trazido pelo texto da lei, posto que a mesma utilizava os serviços contratados na qualidade de destinatária final.
Desse modo,
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