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Petição Inicial.

Por:   •  14/2/2018  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  249 Visualizações

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Todo trabalhador, conforme estabelece a constituição federal, no inciso VIII do artigo 7º, deve receber o 13º salário com base na remuneração integral, que durante todos os dez anos de pacto laboral jamais foi respeitado.

Além disso, após consulta ao site da Caixa Econômica Federal, a Reclamante sequer conta vinculada possui, logo, são 10 anos de ausência de depósitos de FGTS.

Por fim, as férias que nunca foram concedidas!! Conforme o artigo 137 da CLT as férias que não forem concedidas no prazo estabelecido no artigo 134, deverão ser pagas de forma dobrada. Logo, em virtude de jamais gozar de férias, faz jus a 09 férias dobradas e 01 simples.

DO AVISO PRÉVIO.

Nos termos da Lei 12.506 de 2011, o aviso prévio deve ser acrescido de 03 dias por ano de serviço na mesma empresa, limitado a 60 dias, e por consequente, limitado a 90 dias num total.

No caso em apreço, a Autora laborou por dez anos, logo teria direito a 57 dias de aviso prévio, e que deve ser indenizado, já que de fato o contrato de trabalho já foi reincidido.

Logo, requer que a Reclamada pague o aviso prédio de 57 dias, na forma indenizada, uma vez que não procedeu com o pagamento no período da rescisão da Reclamante.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Conforme estabelece o artigo 477 §8º da CLT, o empregador possui, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, o prazo de dez dias quando não há cumprimento de aviso prévio, em qualquer hipóteses e de até o primeiro dia útil até o término do contrato, no caso de aviso prédio trabalhado.

Neste diapasão, percebe-se que o Reclamante deve receber a multa do artigo 477 no importe de um salário básico, no intuito de punir a Reclamada pelo inadimplemento, já que até hoje a Reclamante pagou as verbas rescisórias.

DOS PEDIDOS.

Diante dos fundamentos aduzidos, requer que vossa excelência:

- Reconheça o vínculo empregatício com a Reclamante, e por consequente proceda com as assinaturas necessárias na CTPS;

- Condene a Reclamada a incidência de verbas de cunho rescisório, bem como o RSR sobre os salários pagos durante todo o vínculo empregatício;

- Condene a Reclamada ao pagamento das verbas não pagas, nos termos da fundamentação supra;

- Condene a Reclamada na multa do artigo 477 da CLT;

- Condene a Reclamada para efetuar o pagamento de aviso prévio proporcional, conforme fundamentação;

- Que seja concedida assistência judiciária gratuita;

- Que todas as parcelas sejam corrigidas monetariamente, e com a incidência de juros de 1% ao mês, nos termos da legislação vigente;

DAS PROVAS

Indica como provas a serem produzidas as de caráter documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão, na amplitude do artigo 369 do Código de Processo Civil.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente o valor de R$ 40.000,00.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Vitória, 03 de Março de 2016.

Nome do Advogado

OAB

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