PROJETO DE MONOGRAFIA
Por: Sara • 6/12/2018 • 2.417 Palavras (10 Páginas) • 324 Visualizações
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Nesse entendimento surgem as questões principais desse trabalho, que levam a indagação se a sexualidade do individuo pode interferir em decisões jurídicas. Nessa perspectiva cabe analisar o instituto da adoção de menores, a luz do direito civil e do Estatuto da criança e adolescente, utilizando casos e jurisprudências que ilustram os dilemas vividos pelos transexuais na luta da constituição de uma família.
Nessa ilação, cabe esclarecer e analisar qual a efetiva influencia da transexualidade do adotante no processo de adoção de menores, buscando ponderar suas conseqüências para o desenvolvimento de uma legislação protetora as pessoas trans, enfatizando os novos entendimentos dos tribunais brasileiros.
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OBJETIVOS
2.1 OBJETIVOS GERAIS.
Trazer à comunidade acadêmica uma didática análise do transexualismo e sua ligação com o instituto da adoção de menores, conferindo destaque aos princípios constitucionais, aos princípios do estatuto da criança e do adolescente, bem como as problemáticas a cerca do individuo transexual para, ao final, discorrer acerca da funcionalidade e o procedimento do processo de adoção em que o adotante seja transexual, apresentando os mais relevantes posicionamentos doutrinários em torno da temática.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.
Traçar, num primeiro momento, o entendimento de diferentes ramos da ciência a cerca da temática do gênero e identidade de gênero, como ponto principal na definição da sexualidade dos indivíduos que compõem a sociedade, para analisar e traçar uma evolução histórica das teorias a cerca da transexualidade, com o intuito de formar uma sólida base para o entendimento da problemática do transexualismo na história, na psicologia, na psiquiatria.
Num segundo momento, analisar o tratamento dado as pessoas transexuais pelo ordenamento jurídico, iniciando pelos procedimentos médicos legais para transformação física do transexual, passando para os direitos que deverão ser adquiridos após a adequação sexual, como a mudança de nome, casamento e adoção, com o objetivo de estabelecer uma análise a cerca da parentalidade transexual.
Ao fim, ponderar sobre a possibilidade adoção de menores por adotantes transexuais, com o intuito de analisar a interferência da sexualidade do adotante nas decisões proferidas pelos tribunais.
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JUSTIFICATIVA
A evolução da sociedade possibilitou o surgimento de uma população plural, que vivencia diferentes formas de se expressar e se afirmar como ser humano. Intimamente ligado a esse convívio em sociedade, está o gênero, que são fatores sociais estabelecidos pela evolução histórica que definem os comportamentos de homens e mulheres. Se identificar como “homem” ou “mulher” gera uma expectativa social, que irão definir os comportamentos que devemos ter para se afirmar como tal. A identidade de gênero é a convicção de que um sujeito pertence a um determinado gênero. Os que não se encaixam nessa norma, são tratados como marginalizados ou anormais, como o caso dos transexuais.
Na seara das ciências médicas e psicológicas, essas pessoas que se identificam com um gênero, mas possuem características morfológicas de outro gênero, necessitam de uma adequação do seu corpo para viver de forma digna e plena.
No campo jurídico, essa adequação do gênero, ocasiona uma expectativa de direitos, que possibilita um convívio normal desse indivíduo em sociedade, não ocorrendo descriminação pela necessidade de adequação ou opção de gênero.
Entre essas questões, surge a necessidade de estabelecer a possibilidade uma família. Visto que, após a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça, que possibilitou aos cartórios brasileiros a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo, qualquer indivíduo pode celebrar casamento independente de sexualidade ou gênero.
Como passo fundamental para o estabelecimento da família, o casamento proporciona um desejo de exercer a parentalidade. O transexual, com o intuito de afirmar seu gênero, busca a possibilidade de constituição de uma família normal, tendo direito a ter filhos. Dessa forma, muitos recorrem à adoção de menores, por não possuírem mais capacidade de gerar seus próprios filhos, devido à operação de adequação de gênero. Vale afirmar que é permitida a adoção por pessoas solteiras no ordenamento jurídico brasileiro.
Adoção é a ficção jurídica que dá gêneses ao parentesco civil. Como um ato jurídico de grande importância, é regulado pelo direito civil, constitucional e pelo estatuto da criança e adolescente. O seu processamento não é simples, necessitando de uma série de etapas para sua conclusão, em que os adotantes devem ser avaliados psicologicamente. A sexualidade do adotante não deve ser ponto de interferência no processamento da adoção
Portanto, a justificativa do tema, se dá pela verificação da influência da sexualidade do adotante no processo de adoção de menor, bem como a influência da transexualidade no posicionamento das decisões dos tribunais brasileiros.
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REFERENCIAL TEÓRICO / REVISÃO DE LITERATURA.
A sexualidade ele e parte fundamental na sociedade. Ela compreende duas dimensões, a biológica e a social. A divisão da sexualidade em duas dimensões só possível a partir do conceito de gênero. A palavra gênero, gramaticalmente, expressa uma divisão de nomes que se fundamentam em determinado critério, podendo ser definido com o sexo ou alguma associação psicológica. Segundo Joan Scot
Gramaticalmente, gênero é compreendido como um meio de classificar fenômenos, um sistema de distinções socialmente acordado mais do que uma descrição objetiva de traços inerentes. Além disso, as classificações sugerem uma relação entre categorias que permite distinções ou agrupamentos separados. (SCOTT, Joan 1995, p 71)
Portanto a idéia do gênero tem por base a noção de que a diferenciação entre as maneiras de ser do homem e da mulher são determinadas pela realidade social e pela cultura em que o sujeito está inserido, e não apenas pela anatomia de seus corpos
O comportamento humano é parte de um aprendizado socialmente condicionado. Dessa forma, culturas diferentes selecionam certos aspectos
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