PRISÃO PREVENTIVA – Art. 311 CPP
Por: SonSolimar • 1/2/2018 • 2.909 Palavras (12 Páginas) • 389 Visualizações
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Características:
- Somente é decretada durante o inquérito policial, pois tem o objetivo de auxiliar as investigações do inquérito;
- Nunca pode ser decretada de ofício;
- Tem prazo determinado – cinco dias e pode ser prorrogada uma única vez caso seja necessário para a conclusão das investigações – deve ser fundamentada;
- É uma prisão de natureza cautelar, que só tem razão de ser quando for extremamente necessária para auxiliar nas investigações do inquérito policial.
OBS: crimes hediondos ou equiparados – equiparados á hediondos (tráfico, terrorismo, tortura) – nessas hipóteses o prazo é de 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período de tempo.
Requisitos: art. 1º, Lei 7.960/1989.
- Quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial – critério subjetivo, de acordo com o entendimento do juiz;
- Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos suficientes para sua identificação. Critério objetivo.
Basta a existência de um ou de outro requisito (A ou B), para ser cabível a decretação temporária, quando houver a prática desses crimes (C):
- Quando houverem fundadas razões/provas, de o agente ser o autor ou ter participado dos seguintes crimes:
- Estupro;
- Crimes contra o sistema financeiro;
- Extorsão;
- Extorsão mediante sequestro;
- Epidemia com resultado morte;
- Envenenamento de H2O potável, substância alimentícia ou medicinal, qualificados por morte;
- Genocídio;
- Homicídio doloso qualificado;
- Associação criminosa;
- Roubo;
- Sequestro ou cárcere privado.
O rol é taxativo, mas não se esgota, é complementado pela Lei 8.072/90.
PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL
Já foi considerada inconstitucional – não é mais utilizada.
A regra é que se o réu responde o processo preso, recorre preso, se responde o processo em liberdade, recorre em liberdade. Nesse tipo de prisão mesmo se ele estava solto ele precisa ser preso para recorrer.
É a chamada prisão para apelar – para apelar precisava se recolher a prisão.
Requisitos:
- Condenação por sentença condenatória recorrível – a pena privativa de liberdade não suspensa ou não substituída;
- Ser o réu reincidente ou primário de maus antecedentes;
- Ser a infração inafiançável, ou, se afiançável, não tiver sido paga.
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Aula 06/10
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO
A lei 12.403/2011 inseriu no cenário processual medidas cautelares, restritivas da liberdade, porém, diversas da prisão. Art. 319 CPP.
- Comparecimento periódico em juízo, conforme as condições e prazo estabelecidos pelo magistrado, para justificar e esclarecer suas atividades.
- Proibição de acesso e frequência a certos lugares: quando por relação com o fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante deles para evitar o risco de novos crimes.
- Vedação de manter contato com certa pessoa, quando por circunstancias relacionadas ao fato, deve o indiciado ou réu dela permanecer distante.
- Vedação de se ausentar da comarca, quando a permanência seja necessária ou conveniente ao processo ou à investigação.
- Recolhimento domiciliar, no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou réu tenha residência e trabalho fixos.
- Suspensão da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, se houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
- Internação provisória do réu, nas hipóteses de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, se os peritos concluírem ser o réu, inimputável ou semi-imputável, havendo risco de reiteração.
- Fiança, quando a infração admitir.
- Monitoração eletrônica: o seu objetivo é de contornar a decretação da prisão preventiva. Assim, em lugar da prisão cautelar, pode-se determinar a aplicação de uma medida cautelar, desde que compatível com o caso concreto.
Legitimidade: ministério público; querelante; assistente de acusação; ou decretada pelo juiz de oficio, durante a instrução processual – desde a fase do inquérito ate o transito em julgado da sentença condenatória.
Na fase investigatória, dependem de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Havendo prisão em flagrante, se não for o caso de conversão em prisão preventiva, deve o juiz conceder liberdade provisória, impondo medidas cautelares compatíveis com a situacao do indiciado ou réu.
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Aula 07/10
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS Á PRISÃO – continuação
Requisitos para a decretação das medidas cautelares:
- As medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser impostas pelo juiz sem necessidade e adequação;
- Não são medidas automáticas, bastando que haja investigação ou processo;
- Elas restringem (diminuem e não privam) a liberdade individual, motivo pelo qual devem ser fundamentadas – demonstrar a necessidade e adequação.
Requisitos genéricos: necessariedade e adequabilidade – são cumulativas, ou seja, ambos precisam estar presentes para autorizar
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