PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL COLETIVO
Por: kamys17 • 14/3/2018 • 1.015 Palavras (5 Páginas) • 423 Visualizações
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PRINCIPIO DA EQUIVALÊNCIA DOS CONTRATANTES COLETIVOS
Essa equivalência se da devido aos dois polos envolvidos serem sujeitos coletivos. Os sujeitos coletivos do direito do trabalho são seres coletivos inclusive o empregador que apesar de não precisar se agrupar é considerado um ser coletivo por si só, devido a sua natureza.
PRINCIPIO DA LEALDADE E TRANSPARÊNCIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
E fundamental se observar a lealdade e boa fé por parte dos contratantes, assim como qualquer negocio jurídico. Ambas são premissas essenciais para efetivar a democracia. Conduz a necessária clareza nas negociações .
PRINCIPIO DA CRIATIVIDADE JURÍDICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Através desse principio hipóteses em que a negociação coletiva poderá flexionar a legislação trabalhista são esclarecida, tendo o poder de criar normas jurídicas e não simples clausulas contratuais. Quando a norma coletiva estabelece direitos mais vantajosos ao trabalhador ou quando a norma coletiva negocia apenas com parcela trabalhista de indisponibilidade relativa que são consideradas aquelas no art. 7 V, XIII e XIV da CF/88.
Art. 7 V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Existem as normas de indisponibilidade absoluta. São aquelas que estipulam direitos que não podem ser reduzidos por negocia- coletiva.
PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
Trata-se dos limites e possibilidades jurídicas de uma negociação coletiva , devendo haver uma harmonização entre as normas jurídicas oriundas da negociação coletiva e aquelas vinda da legislação estatal.
CONCLUSÃO
As diferenças existentes entre trabalhadores e empregadores são equilibradas através dos princípios, que buscam igualar a desigualdade entre eles. Os trabalhadores tem a proteção de sua categoria profissional através dos sindicatos, que por sua vem estão a frente das negociações nos acordos coletivos. As empresas, como em natureza jurídica coletiva, não precisão de sindicatos para representa-los nas negociações com seus trabalhadores. Assim sendo, tais princípios são essências para concretização de tais direitos conferidos pela CF/88 aos trabalhadores e a liberdade sindicais.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SOARES BERNARDES, Simone, Coleção Resumos Direito do trabalho, editora jus PODIVM, 2015.
GODINHO DELGADO, Mauricio, Curso de Direto do Trabalho, editora LTR, SP .
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