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PETIÇÃO INICIAL NO DIREITO

Por:   •  25/5/2018  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  299 Visualizações

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DA PENSÃO VITALÍCIA

Devido à perda parcial da capacidade laborativa, o Reclamante não tem mais condições de retornar ao trabalho, bem como executar qualquer outra atividade laborativa.

Deverá a Reclamada pagar-lhe pensão ao Reclamante até quando ele completar 78 anos de idade, correspondente à importância de R$ 650,00 por mês, equivalente a 50% de seu último salário, pois, de acordo com a “Tábua completa de mortalidade” – IBGE – 2010.

Este percentual de 50% do salário do Reclamante ora postulado a título de pensão vitalícia tem por base o disposto na legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, artigo 104, parágrafo primeiro), que determina que na hipótese de sequela parcial e permanente em virtude de acidente do trabalho, o assegurado tem direito a receber 50% do “salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado” (artigo 104, parágrafo primeiro, do Decreto citado).

Portanto, qualquer que seja o grau de incapacidade do Reclamante, deverá a Reclamada ser condenada a pagar 50% de seu último salário, a título de pensão mensal vitalícia, que deverá ser paga em única vez, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil.

POSTO ISTO FORMULA A ESSE NOBRE JUÍZO OS PEDIDOS

1) notificação da Reclamada por Oficial de Justiça no endereço indicado dos termos da presente RECLAMAÇÃO a fim de que compareça em audiência a ser designada por essa r. Vara e nela apresentar defesa, sob pena de sofrer as consequências jurídicas em caso de inércia, contudo requer a esse nobre Juízo julgar PROCEDENTE esta Reclamação, para condená-la aos seguintes pedidos:

2) dano moral no valor de, no mínimo, R$ 200.000,00, que deverá ser corrigido a partir do evento, conforme dispõe o artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do colendo STJ;

3) pagar ao Reclamante pensão mensal e vitalícia no valor de 50% sobre seu último salário, em única parcela, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, valor a ser apurado oportunamente;

4) inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, inciso VIII, aplicável por alento ao art. 765 da CLT), principalmente em virtude da hipossuficiência do Reclamante;

5) correção monetária na forma da Orientação Jurisprudencial nº 124 do TST. Juros de 1% ao mês pro rata die, a partir do ajuizamento da reclamatória (Lei 8.177/91, artigo 39, parágrafo primeiro);

6) benefícios da assistência jurídica gratuita.

Os fatos serão provados de acordo com as formas admissíveis pelo ordenamento jurídico, sobretudo pelo depoimento pessoal das partes, documental, testemunhal, pericial, e demais que se fizerem necessárias no iter processual.

Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00, para efeito de alçada.

Aguarda deferimento.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2016.

GISELE DA SILVA

OAB - XXX-XXX

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