PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Por: Carolina234 • 30/10/2018 • 2.167 Palavras (9 Páginas) • 276 Visualizações
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O direito abarca o locador, é inegável o descumprimento aos preceitos legais que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. Portanto, fundamentando-se no artigo 5º da Lei de Locação solicita, o locador, a presente.
Os artigos 9º e 23 da Lei 8.245/91, em seguimento, são claros:
"Art. 9º A locação também poderá ser desfeita”;
I - Por mútuo acordo
II- Em decorrência da prática de infração legal ou contratual; (grifo nosso)
III- em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV- Para as realizações de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las."
"Art. 23. O locatário é obrigado” a:
I- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”;
II- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
É evidente que um dos compromissos mais importantes para o Locatário é o pagamento da mensalidade locatícia, principalmente o cumprimento dos deveres legais ou contratuais da locação, dentro do prazo determinado no contrato, tendo o direito o Locatário de saldar seus débitos até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, mas esse prazo já está esgotado. “ (art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto da lei nº 12.112, de 2009, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao (….) Cálculo discriminado do valor do débito) ”.
De acordo com o artigo 57 da Lei 8245/91, de Locações, peço que seja outorgada, no prazo de 30 dias a desocupação do imóvel.
DA TUTELA ANTECIPADA
Na situação, aplica-se o artigo 273 do Código de Processo Civil, em consenso com o art. 83, § 1º da Lei 10.741/03, nos levando ao pedido de despejo por desrespeitar o contrato de aluguel, pois são notórios os rombos econômicos e psicológicos sofridos pelo locador, tornando-se impossível que essa situação continue. Pleitos desta natureza já foram enfrentados pelo Poder Judiciário. As decisões são majoritárias, neste sentido;
Nesta lógica:
TJ-PR - Inteiro Teor. Agravo de Instrumento: AI 14179334 PR 1417933-4 (Acórdão)
Data de publicação: 18/12/2015 Decisão: AÇÃO DEDESPEJO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (ART.58, INC. V...: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C... origem em Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança consubstanciada em Contrato de Locação(...).
O direito é incontestável e precisa ser resguardado, há a probabilidade, as provas são cabais e vem o locador sofrendo diariamente perdas irreparáveis na administração de seu negócio, além do desgaste emocional que se depara cotidianamente, sofrendo inclusive com as ameaças que são proferidas dentro de seu estabelecimento comercial.
DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
O artigo 62 da Lei de Locações é incontestável ao indicar:
Art. 62 - Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I - O pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
VI - Havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter inicio antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos."
Em cumprimento a determinação no artigo 62, I da Lei de Locações, exposto acima, anexo a respectiva planilha de débitos:
Mês / ano.
Pagamento
Aluguel
Multa 10%
Juros 1%
Acumulado
Jan. 2016
pago
8.000,00
Fev. 2016
pago
8.000,00
Mar. 2016
pago
8.000,00
Abr. 2016
pago
8.000,00
Mai. 2016
pago
8.000,00
Jun. 2016
pago
8.000,00
Jul. 2016
pago
8.000,00
Ago. 2016
Deve
8.000,00
800,00
80,00
8.880,00
Set. 2016
Deve
8.000,00
800,00
80,00
8.880,00
Out. 2016
Deve
8.000,00
800,00
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