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Os Obstáculos Epistemológicos à Construção de Uma Ciência Jurídica

Por:   •  20/3/2018  •  1.335 Palavras (6 Páginas)  •  259 Visualizações

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- O positivismo na explicação do direito

O autor define o positivismo como sendo uma corrente do pensamento, enquanto atitude epistemológica geral.

A ciência será positiva no sentido de ser neutra no plano político ou moral. A atitude positivista em direito postula que a descrição e a explicação de regras jurídicas, tal qual são limitadas a si mesmas, representam um proceder objetivo, o único digno do estatuto cientifico.

As regras do direito exprimem-se através dos termos e das instituições particulares. Tais instituições não possuem qualquer pretensão cientifica: correspondem as necessidades da vida em sociedade.

- O idealismo jurídico

Para um idealista, o principio fundamental da explicação do mundo encontra-se nas ideias, na Ideia e no Espírito, concebido como superior ao mundo da matéria.

A atitude dos juristas resulta das noções de direito serem sempre apresentadas e tratadas fora de um contexto social. O jurista não nega a existência e o peso das estruturas sociais, subordinadas ao seu sistema de pensamento.

- Abstração e abstração

Em toda produção abstrata que permita ou que policite a vida social, o autor faz a distinção da abstração cujo objeto consiste numa representação das coisas, e a abstração cujo objeto consiste numa explicação. A primeira cria a abstração ideológica e a segunda cria a abstração científica.

- O idealismo dos juristas como representação do mundo

A ciência jurídica, tal qual ela é hoje concebida e apresentada, não é senão uma imagem do mundo direito, e não uma explicação.

A ciência jurídica se fundamenta sobre as instituições, e através delas, sobre as noções que a sociedade estabeleceu para realizar e reproduzir um certo modo de funcionamento social. As instituições jurídicas podem ser analisadas tanto como uma certa representação da ordem social, tanto como um dos fatores desta ordem.

É necessário que haja uma estrutura política, cuja função principal seja ordenar a desordem, reconciliar aparentemente indivíduos que tudo separa, velar pela salvação pública. Esta instituição é conhecida como o Estado.

O idealismo representa um obstáculo epistemológico.

- Os resultados epistemológicos do do idealismo dos juristas

A via idealista traz consigo uma visão do direito, aparentemente, orientada para a realidade. O efeito pelo qual tornam-se as ideias a explicação de tudo, elas se destacam pouco a pouco do contexto geográfico e histórico no qual foram, efetivamente, produzidas e constituem um conjunto de noções universalmente validas, sem intervenções de uma história verdadeira.

Os termos tornam-se, então, abstratos, a ponto de deixarem de pertencer à sociedade que os produziu mas serem supostos a razão pura e a racionalidade universal.

O universalismo assume nos juristas, na maior parte dos casos, a forma do humanismo. O humanismo tem o sentido da explicação pela referência ao homem, um homem universal e eterno a sua essência.

- A independência do ciência jurídica

Institui-se entre esses dois blocos (história e economia) uma espécie de status quo pacifico: cada uma destas disciplinas destina-se a elevar o nível e a qualidade dos conhecimentos dos estudantes, mas de forma separada, e continua a entender-se que, de qualquer modo, a boa formação de um jurista requer a sua especialização, e, portanto, o abandono progressivo das matérias de cultura geral, o que é feito a medida que se progride no decurso dos anos de licenciatura.

No fundo, toda a história do surgimento de uma ciência jurídica aparece como a progressiva separação de outras ordens de pensamento. Disso ainda subsistem, hoje em dia, traços não menores mas, no conjunto, a ciência jurídica conseguiu liberta-se das suas antigas tutelas.

A ciência jurídica atribui-se um objeto: o estudo das regras de direito entendidas de tal maneira, que constituem um domínio perfeitamente distinto e isolável de todos ou outros fenômenos sociais.

Para desenvolver um estudo cientifico do direito, temos de forçar três obstáculos tanto mais sólidos quanto mais naturais parecem: a aparente transparência do objeto de estudo, o idealismo tradicional da analise jurídica, a convicção e, finalmente, de que uma ciência não adquire o seu estatuto senão isolando-se de todos os outros estudos.

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