Os Crimes de colarinho branco
Por: Rodrigo.Claudino • 23/12/2018 • 3.362 Palavras (14 Páginas) • 340 Visualizações
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Art. 2ª, Lei 8.137/90, in verbis:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Objeto Jurídico
É a arrecadação tributária estatal
É a arrecadação tributária estatal
É a arrecadação tributária estatal
É a arrecadação tributária estatal
É a arrecadação tributária estatal
Objeto Material
É a declaração sobre rendas, bens ou fatos (total ou parcialmente falsa)
É o tributo descontado ou não cobrado e não repassado
É a percentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de tributo como incentivo fiscal
É a quantia recebida a título de incentivo fiscal ou a parcela de imposto liberada pelo ente competente
É o programa de processamento de dados mencionado no inciso
Sujeito Ativo
É o contribuinte (crime próprio)
É o substituto tributário (crime próprio)
Pode ser qualquer pessoa que atue como intermediário no repasse da parcela dedutível ou deduzida de tributo, na modalidade exigir.
É o beneficiário do incentivo fiscal ou parcela de imposto liberada por órgão ou entidade de desenvolvimento
É o contribuinte (crime próprio)
Sujeito Passivo
Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros beneficiários da arrecadação, como as autarquias)
Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros beneficiários da arrecadação, como as autarquias)
Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros beneficiários da arrecadação, como as autarquias)
É o Estado. Será a União, algum dos estados e municípios, o Distrito Federal ou alguma autarquia,dependendo de qual tributo foi retirada a parcela, pertinente ao incentivo fiscal, desviado pelo sujeito ativo
Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros beneficiários da arrecadação, como as autarquias)
Tipicidade Objetiva
Elemento Descritivo: Fazer (realizar ou materializar) ou omitir (deixar de fazer algo)
Elemento descritivo: deixar de recolher (não pagar, no prazo estipulado em lei, determinado valor de tributo (contribuição social) aos cofres públicos (ao fisco)
Elemento descritivo: exigir (demandar, reclamar algo para si), pagar (entregar determinado valor a alguém) e receber (aceitar algum valor em pagamento)
Elemento Descritivo: deixar de aplicar (não empregar ou investir em algo) ou aplicar (investir, empregar) o incentivo fiscal
Elemento Descritivo: utilizar (fazer uso ou tirar proveito de algo) ou divulgar (difundir)
Tipicidade Subjetiva
-Dolo Geral: vontade e consciência do cometimento da ilicitude
-Dolo específico: “para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo” é o fim de fraudar o fisco, deixando de recolher o tributo ou recolhendo a menor de maneira definitiva
-Dolo Geral: vontade e consciência do cometimento da ilicitude
-Dolo específico: é o fim de fraudar o fisco, deixando de recolher o tributo ou recolhendo a menor de maneira definitiva
-Dolo Geral: vontade e consciência do cometimento da ilicitude
-Dolo específico: é o fim de fraudar o fisco, deixando de recolher o tributo ou recolhendo a menor de maneira definitiva
-Dolo Geral: vontade e consciência do cometimento da ilicitude
-Dolo específico: é o fim de fraudar o fisco, deixando de recolher o tributo ou recolhendo a menor de maneira definitiva
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