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Organização Polícia e Administrativa do Estado

Por:   •  8/3/2018  •  4.005 Palavras (17 Páginas)  •  259 Visualizações

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- Auto organização dos Estados membros (autonomia);

- órgão representativo dos Estados;

- defesa da constituição;

Federação EUA> movimento “centrípeto” ( de fora para dentro. Estados soberanos que se unirão)

Federação Brasil> movimento “centrifugo”( de dentro para fora. Ex: tratado de Tordesilhas.)

Federação Brasileira

- Composição> art. 1º, CF/88: ... União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...

- Organização> art. 18º, CF/88: ... União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios...

- Fundamentos> art. 1º, CF/88: ... I soberania, II cidadania, III dignidade da pessoa humana, IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, V o pluralismo político.

- objetivos fundamentais> art. 3º, CF/88: … I Constituir uma sociedade livre, justa e solidaria, II garantir o desenvolvimento nacional, III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

- princípios> ordem internacional> art. 9º, CF/88:

- vedações constitucionais> art. 19º, CF/88: ... I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, forma da leu, a colaboração de interesse público, II recusar fé aos documentos públicos, III criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

União Federal

- Conceito: entidade federativa autônoma em relação aos estados-membros e municípios.

- Atuação: - interna: autonomia> competências administrativas e legislativas ( auto-organizar, criar suas próprias leis...)

- externa: soberania> representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais

- Capital Federal: Brasília (art. 18, parágrafo 1º)

- Bens da União: Art. 20, CF/88

OBS: Terras devolutas: são as terras que não estão sob domínio privado e estão sem utilização pública específica, sendo estas pertencentes aos Estados e à União aquelas necessárias a defesa de fronteira e campos militares e demais estampadas na Constituição da República, artigo 20.

- Competências: > Não Legislativas: - exclusivas: art.21,CF/88

- comuns: art. 23,CF/88

> Legislativas: - privativa> art.22, CF/88

- concorrente> art.24, CF/88

- Tributária> art.153 e 154, I e II, CF/88

Estados Membros

Os estados-membros são entes típicos do estado Federal; são eles que dão a estrutura conceitual da forma de Estado federado, como uma união de estados autônomos.

A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e auto legislação, de autogoverno e de autoadministração (Cf, arts. 18,25 a 28).

“O Estado como membro da federação ele não tem soberania, mas tem autonomia.”

- auto organização> art.25, CF/88.

A capacidade de auto-organização e auto legislação está expressa no caput do art. 25 da Constituição da República, de dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.

Os estados se auto organizam mediante a elaboração de suas Constituições, resultado da atuação do poder constituinte derivado decorrente (exercício pelas respectivas assembleias legislativas). também auto legislam, vale dizer, editam leis próprias, fruto da atuação do legislador ordinário estadual ( as respectivas assembleias legislativas).

- auto governo> art.27, 28 e 125 CF/88

- auto administração/legislativas> arts. 18, 25 a 28, CF/88

A capacidade de auto administração decorre das normas que distribuem as competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, especialmente do art. 25, § 1º, segundo o qual são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Assim, os estados-membros se auto administram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente.

- Bens do Estado> art. 26,CF/88

- Competências > não legislativas: - Comum - art. 23, CF/88

- Residual – art. 25, CF, § 1º, CF/88 (tudo o que não é vedado a ele)

> legislativas: - Expressa – art. 25,CF/88.

- Residual – art. 25, § 1º, CF/88.

- Delegada – art. 22, § único, CF/88.

- Concorrente – art. 24, CF/88.

- Suplementar – art. 24, §§ 1º ao 4º, CF/88.

- Tributária – ICM, imposto de doação, IPVA...

Formação dos Estados Membros

- art. 1, § 3 c/c 48, CF/88

Formas: fusão, cisão e desmembramento.

- Procedimento: - Plebiscito> por meio do plebiscito a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará á próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial á fase seguinte.

- lei complementar > criada por uma assembleia legislativa, será proposto o projeto de lei perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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