OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Por: Carolina234 • 25/12/2018 • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 454 Visualizações
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do novo alvará, e não a mera renovação.
Desse modo, agiu acertadamente a Autuada ao solicitar uma nova licença de Operação, haja vista que seu pedido de renovação não seria atendido pelo órgão, a prova disso é a concessão do protocolo com a licença provisória de funcionamento, expedido pelo competente órgão de meio ambiente do Estado de Goiás.
Nesse diapasão, o protocolo de licença de funcionamento apresentado é equivalente para a comprovação da Licença de Operação, eis que foi emitido pelo órgão ambiental competente, vejamos:
Resolução 441/2013 ANP
Art. 7º O requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos deverá ser realizado por meio de sistema disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, mediante:
§ 2º A ANP poderá solicitar, a qualquer momento, durante o processo de autorização ou após a sua outorga, para fins de comprovação das informações declaradas no endereço eletrônico www.anp.gov.br, conforme parágrafo anterior, um ou mais dos seguintes documentos, a ser(em) protocolizado(s) na ANP no prazo estabelecido na solicitação:
i) cópia autenticada da Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo de validade, no endereço do empreendimento indicado na Ficha Cadastral, especificando a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, ou documento expedido pelo órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento.
(grifamos)
Razão disso, não prosperam as razões dispendidas no Auto de Infração isso porque os documentos apresentados pela Autuada estão em estrita coerência com as exigências da ANP e dos órgãos de fiscalização ambiental, sendo perfeitamente possível o exercício da atividade empresarial desempenhada através do alvará provisório expedido pelo órgão competente.
IV. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, nota-se que não há qualquer conduta ilícita perpetrada pela Empresa, isso porque todos os documentos exigidos pelo órgão foram devidamente e tempestivamente apresentados, sendo que a nova concessão de licença ambiental é documento hábil para preencher os requisitos predeterminados pela ANP para a continuidade das atividade empresarial da Autuada.
Ad argumentandum tantum caso Vossa Excelência não acolha as razões acima aduzidas, o que realmente não cremos, REQUER sejam analisadas as circunstâncias que impõem o valor da multa em patamares ínfimos, uma vez que a empresa, de fato, possui a licença ambiental, ainda que provisória, o que não impede o funcionamento do estabelecimento.
Dessa feita, requer o conhecimento da licitude dos atos da empresa, da tempestiva entrega de todos os documentos exigidos pelas autoridades, incluindo o aludido alvará de licença ambiental, afastando qualquer responsabilização penal ou administrativa.
Termos em que,
pede deferimento.
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