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OS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA TERCEIRIZAÇÃO A LUZ D PROJETO DE LEI 4330/2004 DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Por:   •  28/3/2018  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  460 Visualizações

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Em destaque, temos o aumento da produtividade, pois com a terceirização ganhasse com especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade nas empresas, pois funcionários treinados irão produzir mais.

Cabe mencionar aqui que a terceirização no Brasil está ligada a baixos salários e serviços de baixa qualidade porque hoje ela só é permitida para atividades secundarias, ou seja, serviços com baixa qualificação, por isso os salários são mais baixos. Mas, caso a lei entre em vigor, devido a sua amplitude, isto irá mudar, pois demandará funcionários capacitados e assim os salários serão condizentes.

Outro aspecto relevante é que a redução de salário é proibida pela Constituição Federal no seu art. 7°, VI, que diz que é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário.

Os defensores do Projeto-lei afirmam que o numero de empregos irá aumentar e não diminuir como dizem os críticos. Segundo eles, as terceirizadas precisarão contratar um maior numero de funcionários, tendo em vista que irão precisar suprir lacunas, ou seja, se uma empresa contrata 2 funcionários, as terceirizadas precisarão contratar mais caso os funcionários faltem por exemplo.

Quanto a questão do aumento do trabalho escravo, essa questão é infundada tendo em vista que o trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 d CP e qualquer pessoa que o promova será responsabilizado.

SUMULA 331 DO TST

A analise da sumula 331 do TST é de suma relevância no que diz respeito a terceirização trabalhista. A sumula rege a proibição da contratação de terceirizadas para atividades-fim, mas não define o que é atividade meio e atividade fim.

No Brasil, a regulamentação da terceirização tem como diretriz a CLT e a sumula 331 do TST.

A sumula supracitada, estabelece limites acerca do tema, mas caso o projeto de lei seja aprovado a sumula não mais terá validade, pois tornará sem legalidade a ilicitude da questão.

Conclusão

Dentro do tema abordado é possível observar que trata-se de um assunto polemico em que há duas visões bem distintas e que abalam as relações de trabalho no país.

Vale destacar que é preciso pesar o que é melhor para o país, isso sem ferir direitos já conquistados pelos trabalhadores. Mas, adequando-o com as mudanças que surgem no decorrer do tempo.

Comparando os pontos positivos e negativos do Projeto Lei, é possível observar que existem vantagens e desvantagens devido as divergências de pensamentos e que os pontos positivos se destacam, vez que trará crescimento benéfico para o Brasil. E já os pontos negativos, mais se preocupam com a diminuição da arrecadação de impostos do que com os trabalhadores.

Desta forma, o Projeto Lei se apresenta como uma boa opção para o empresário e consequentemente para o desenvolvimento econômico do país, pois aumentará a produtividade e irá acabar com a insegurança jurídica, da qual hoje, o país são reféns. E por seguinte, aumentando a produtividade aumenta-se também o numero de empregos.

Bibliografia:

UOL. PROJETO LEI 4330/04. Disponível em: Acesso em: 23 abril 2015.

CAMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: Acesso em: 23 abril 2015.

BLOG DO SAKAMOTO. Disponível em: Acesso em: 23 abril 2015.

TST. Disponível em: Acesso em: 23 abril 2015.

JUS NAVIGANDI. Disponível em: Acesso em: 23 abril 2015.

AMBITO JURIDICO. Disponível em: Acesso em: 23 abril 2015.

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