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O REFÚGIO NA PERSPECTIVA DO PROJETO DE LEI DAS MIGRAÇÕES - PL 2516/2015

Por:   •  1/1/2018  •  2.373 Palavras (10 Páginas)  •  347 Visualizações

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O advento do Projeto de Lei e suas significativas alterações em relação ao Estatuto do Estrangeiro, vigente no país também traz à tona a necessidade de entender como tais alterações foram propostas, e em vista de que realidades. Em que tais mudanças podem afetar a sociedade local e os diversos estrangeiros que chegam diariamente, principalmente os oriundos das cidades transfronteiriças.

Necessário se faz conhecer, para respeitar e manter a dignidade das pessoas que buscam, seja no país, estado ou município, melhores condições de vida, de saúde, de trabalho e de cidadania.

- Objetivos

- Geral:

Identificar os ganhos, perdas e lacunas para os refugiados no Projeto de Lei das Migrações – PL 2516/2015 em relação ao Estatuto do Estrangeiro e seus reflexos em Boa Vista/RR.

- Específicos:

- Conhecer o Projeto de Lei das Migrações – PL 2516/2015;

- Estabelecer a relação entre o PL 2516/2015 e o Estatuto do Estrangeiro;

- Identificar os tratados internacionais sobre o tema dos quais o Brasil é signatário;

- Compreender as microrrelações das populações locais integradas na região transfronteiriça por meio de relações comerciais, laborais, das redes migratórias, das relações de conjugalidade e parentalidade, de socialização e sociabilidades;

- Analisar as formas que o Estado implementa a inserção dos estrangeiros no exercício da cidadania brasileira.

- Referencial Teórico

- Migração Internacional

O tema migração internacional está tomando os noticiários atualmente e a migração vem se caracterizando pelo desenvolvimento e constituição de sociedades em redes. O acesso aos meios de transporte e a facilidade de locomoção aumentaram o volume e os movimentos dos deslocamentos, tornando possível transpassar as fronteiras nacionais, bem como as de raça, além da diversidade social dos que se locomovem.

Assim, as práticas de migração precisam ser consideradas em sua constituição de significados complexos, e não serem vistas apenas como extensão ou transferência de pessoas de um local a outro. As redes sociais que são constituídas no processo migratório têm a capacidade de produzir modos de organização que vão além de fronteiras geográficas, de um território definido por uma linha geopolítica ou dois lados que, embora mantidos sob intensa proteção, são ligados por práticas legais e ilegais de comércio, trânsito e comunicações (Clifford, 1999, p.13).

- Histórico da Migração e Refúgio

Os deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, porém a configuração mundial foi alterando essa natureza e sedentarizando os grupos. A ótica da globalização e o acelerado avanço tecnológico provocaram uma nova onda de deslocamentos. O sistema político e econômico também obriga muitas famílias a procurarem novas possibilidades de alcançar uma condição de vida mais digna. Além desses motivos, ainda persistem a questão de impactos ambientais que obrigam a um necessário deslocamento e a busca por segurança, inclusive para a vivência de cultura e religião.

Marinucci e Rosita Milesi(2006), afirmam que “migrantes e refugiados embarcam de uma mesma forma em uma travessia em busca de uma garantia mínima da própria dignidade”. Segundo eles, principalmente o fluxo migratório internacional é fruto das discrepâncias sociais existentes e na equivocada distribuição de renda e possibilidades econômicas em nível planetário.

A migração pode ser vista como um problema para os países receptores de imigrantes já que, na maioria dos casos, são pessoas com baixa qualificação profissional ou mesmo sem nenhuma qualificação. Segundo dados do PNUD (2009, p.15), das pessoas que se deslocaram atravessando fronteiras nacionais pouco mais de um terço mudaram-se de um país em desenvolvimento para um país desenvolvido – menos de 70 milhões de pessoas. A maioria dos 200 milhões de migrantes internacionais do mundo mudou-se de um país em desenvolvimento para outro, ou entre países desenvolvidos. Segundo os cálculos da OIM (2008), os mais de 200 milhões de migrantes no mundo representavam duas vezes e meia a mais do que em 1965.

Entre os que se migram, é necessário entender alguns conceitos diferenciados. O migrante é aquele que se muda de um lugar para outro, dentro de seu próprio país ou indo além das suas fronteiras nacionais. Via de regra, são considerados migrantes aqueles que saem de forma espontânea, por iniciativa própria, em busca de oportunidades. Muitos dos que chegam ao Brasil por Roraima, estão nesta categoria.

O conceito de refugiado é diferente. O refugiado é alguém que atende aos requisitos definidos na convenção de Genebra sobre o assunto, ou seja, alguém que precisou abandonar seu país natal por causa de sua etnia, nacionalidade, convicção, religião ou pertença a certo grupo social. Os refugiados não encontram nenhuma proteção do próprio Estado, ou melhor, muitas vezes o seu próprio governo persegue e ameaça. O reconhecimento como refugiado garante proteção sob as leis e convenções internacionais e apoio da ACNUR (Agência da ONU para refugiados) com comida, abrigo e segurança. Dados da Polícia Federal de Roraima mostram que o número de pedidos de refúgio no ano de 2014 foi de 279 pessoas. Já em 2015, até o mês de setembro, foram registrados mais de 700 pedidos. No Brasil, é a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951, que regula esta matéria.

- Marco legal da Migração no Brasil

Juridicamente, é notável como a legislação vai se transformando à medida que os fluxos migratórios acontecem. A regulamentação comprova a mudança no tratamento entre o direito dos nacionais e o direito dos estrangeiros. Os mesmos autores citam o Código Civil holandês (1839), o Código Civil chileno (1855), o Código Civil argentino (1869) e o Código Civil italiano (1865), que equiparavam direitos.

As guerras que marcaram as décadas de 20 e 30 tiveram por consequência um retrocesso com relação à compreensão dos direitos do migrante e muitos estados nacionais estabeleceram restrições aos direitos

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