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O sistema de cotas raciais como um meio para amenizar o preconceito e gerar oportunidades

Por:   •  23/5/2018  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  411 Visualizações

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entanto, contesta primeiramente a forma jurídica do pedido e não, apenas, o pretendido pelo Iara.

Existem duas correntes, a que defende a existência das cotas e a contrária. Analisemos primeiro, a segunda. Para os que são contra, afirmam ser a falta de investimento na educação o motivo desses problemas sociais e se sentem prejudicados por em diversas vezes, perderem vagas ou empregos, mesmo obtendo maior pontuação e qualificação.

Alegam que a instituição de cotas é um retrocesso, pois pessoas capazes, que entraram para o serviço público por méritos, sentir-se-ão constrangidas ao serem taxadas de cotistas (menos inteligentes que os brancos), ou seja, serão percebidos como raça inferior.

Ainda, indaga-se qual o critério adotado para classificar as raças em nosso país, tendo em vista que o nosso país é o mais miscigenado, onde a maioria tem ancestralidade africana, alimentando assim o racismo, o preconceito e a injustiça.

Os que argumentam a favor alegam que o problema é a pobreza e que as cotas são justas e necessárias. Tal argumento encontra apoio nos dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde revela que a maioria das universidades, a exemplo a Universidade de Brasília (UNB), abrigam pessoas brancas, demonstrando que os negros não possuem oportunidades comuns aos brancos com os piores indicadores sociais possíveis.

Outro ponto, é que o merecimento deste “privilégio” se dá pelos insultos sofridos desde o início da história, e que se perpetuam quer seja quando recebe um salário inferior ao do branco, ou quando ouve xingamentos que afetam sua autoestima. Lembram que as cotas são reservadas, não são garantidas a todos. Para conseguir uma vaga também é necessário merecê-la.

Assim, o sistema de cotas independente de sua finalidade é apenas o início para a redução da desigualdade e da injustiça, não sendo motivo de redução da qualidade no ensino ofertado pelas universidades públicas nem desvalorização do futuro profissional.

3 CONCLUSÃO

O ser humano está sempre à procura de algo, em busca de um emprego, de uma profissão, de coisas para fazer, algo que torne suas vidas significativas, plenas e completas. Não nascemos completos, precisamos de outros elementos que construímos ao longo da vida.

A discriminação e o preconceito são realidades enfrentadas por todos os brasileiros, independente de cor, raça, credo, religião, sexo ou idade. A união de toda sociedade em promover ações que cobrem do poder público, a utilização eficiente dos recursos financeiros é que fará a diferença. Juntos, se faz uma sociedade mais justa e igualitária.

Os brasileiros merecem fazer parte da sociedade ‘livre e justa’ citada em nossa Constituição, e ter acesso à educação é um bom começo, porém essa educação tem que fazer o caminho inverso ao pleiteado pelas cotas.

O brasileiro precisa ter um ensino fundamental consistente, digno e de qualidade, com professores bem preparados, bem remunerados. Não precisam entrar na faculdade com uma pontuação medíocre, precisam aprender a ler, a escrever, fazer cálculos, conhecer a sua história, aprender sobre a economia do mundo.

4 REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Celia Maria Marinho de. Anti-racismo e seus paradoxos: reflexões sobre cota racial, raça e racismo. São Paulo: Anablume, 2004.

LESME, Adriano. Cotas Raciais. Disponível em: http://www.brasilescola.com/educacao/sistema-cotas-racial.htm. Acesso em 18 de abril de 2015.

MACÊDO, Márcia Andréa Durão. Cotas raciais nas universidades brasileiras: Legalização da discriminação. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6770&revista_caderno=9. Acesso em 18 de abril de 2015.

BARBOSA, Jorge Fernandes dos Santos. A desigualdade inconstitucional da Lei nº 12.990/2014, que estabelece cotas raciais em concursos públicos federais. Disponível: http://jus.com.br/artigos/29472/a-desigualdade-inconstitucional-da-lei-n-12-990-2014-que-estabelece-cotas-raciais-em-concursos-publicos-federais#ixzz3YcVC9AnO. Acesso em 18 de abril de 2015.

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