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AS Cotas Raciais

Por:   •  25/12/2018  •  2.749 Palavras (11 Páginas)  •  360 Visualizações

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IGUALDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS

Para proporcionar uma verdadeira inclusão das classes menos favorecidas e uma integração racial de fato, é necessária vontade política para criar e implementar estratégias efetivas e medidas concretas que busquem assegurar a igualdade de acesso à educação e aos cargos de decisão dentro da sociedade, para que se crie uma base consolidada de valores e que possamos olhar o outro de etnia diferente como nosso semelhante.

O problema da desigualdade racial no Brasil deve ser enfrentado a luz do princípio da igualdade. Tal princípio deve ser observado principalmente em seu aspecto material, segundo o prisma da equidade Aristotélica, que “compara a equidade a uma régua de medir pedras que conhecera quando de sua estadia na ilha de Lesbos: a régua era flexível, adaptando-se ao tamanho das rochas, possibilitando que todas fossem medidas. Assim também deve ser a equidade, a flexibilização da lei, que deve adaptar-se aos fatos concretos na medida das possibilidades”.

Ainda nos causa bastante estranheza o fato de políticas afirmativas de cunho étnico/racial cause tanta rejeição em alguns setores da sociedade, quando o mesmo não acontece com outros grupos da sociedade, como as mulheres no mercado de trabalho (art. 7º, XX, CF 88) e deficientes em cargos públicos (art. 7º, XXXI, CF 88; art. 37, VIII, CF 88). As políticas de ações afirmativas possuem o condão de promover a igualdade de acesso para determinados grupos que historicamente sofreram com a opressão. As minorias aqui tratadas não são minorias de quantidade numéricas unicamente, trata-se de certos grupos que tem pouco ou nenhum acesso a determinados benefícios e privilégios que todos deveriam gozar igualmente, mas que ficam restritos a certos grupos da sociedade.

Os argumentos contrários a adoção das ações afirmativas são frágeis e colidem com estatísticas que comprovam a imensa desigualdade de raças que existe em nosso país. Não há como se falar em igualdade se admitirmos a desigualdade no ponto de partida. O que se busca com as cotas é uma sociedade que integre todos, e não uma polarização das raças.

Existem os defensores da tese de que, por ser o Brasil, um pais historicamente miscigenado, e não separatista (como os Estados Unidos), apenas a implementação de ações afirmativas de cunho social são suficientes para corrigir a desigualdade racial, tendo em vista que 75% da população mais pobre é composta por negros e pardos, e que a inclusão dos mais pobres traria como consequência a inclusão do negro. Entendemos que esse argumento não se sustenta por levar em conta apenas o critério biológico, não levando em consideração as consequências sociais acarretadas por essa desigualdade de raças. Acreditamos que acelerar a inclusão do negro, pardo e indígena através das ações afirmativas, nada mais é, do que a verdadeira materialização do princípio da igualdade, consagrado pela nossa Carta Magna.

Outra crítica bastante recorrente que se faz em relação a adoção das ações afirmativas, diz respeito ao critério de aferição da veracidade da autodeclaração. Alguns alegam que os critérios são falhos e tem beneficiado pessoas indiscriminadamente, sem que tenha de fato o perfil ideal de beneficiário. Concordamos que de início não existiu a preocupação necessária ao tema e houveram alguns casos (isolados, é bom se frisar) que acabaram chamando a atenção pela falta de critério na avaliação da veracidade da autodeclaração. Um dos casos mais notórios, que foi destaque na revista veja, com repercussão bastante negativa, foi caso dos irmãos gêmeos univitelinos e fisicamente idênticos, Alex e Alan Teixeira da cunha, 18 anos, filhos de pai preto e mãe branca, que optaram por disputar o concurso por meio do sistema de ações afirmativas e acabaram recebendo avaliações diferentes, Alex foi beneficiado, e Alan, não. Porém, esse é um problema que aos poucos vem sendo superado, principalmente após a edição da orientação normativa nº3, de 01 de agosto de 2016, do ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão, que dispõe sobre as regras de aferição da veracidade prestada por candidatos para fins do disposto na lei 12.990 de 09 de junho de 2014.

O número de negros entre os representantes políticos e ocupantes de cargos de decisão na sociedade são irrelevantes ou quase inexistentes, e isso evidencia sério risco à democracia. A inclusão de negros em universidades, tribunais, casas legislativas, ministérios, secretárias, etc, significa um fator de mudança social. Para o jovem negro significa muito ver alguém com suas características ocupando cargos relevantes dentro da sociedade e conseguindo acesso a Universidade, “Reafirmando que a diversidade cultural é um valioso elemento para o avanço e bem-estar da humanidade como um todo, e que deve ser valorizada, desfrutada, genuinamente aceita e adotada como característica permanente de enriquecimento de nossas sociedades” (Declaração de Durban 2001)

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POSSIBILIDADE E TRANSITORIALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Recorre-se às ações afirmativas como um remédio temporário ou um meio reparatório, mas que tem efeitos positivos ad eternum. A Índia (década de 50) e os Estados Unidos (década de 60) são dois bons exemplos de países que implementaram as ações afirmativas antes do Brasil. Nos Estados Unidos as ações afirmativas já alcançaram seu objetivo, o de equiparar o número proporcional de negros da sociedade com o número de negros na universidade. A corte suprema americana, recentemente (no ano de 2014), entendeu que já não existe a necessidade de tornar obrigatório a adoção de ações afirmativas para ingresso de aluno nas universidades, e em alguns estados, já não são utilizadas, o que comprova a transitoriedade dessa medida.

As convenções dais quais o Brasil figura como membro, permitem expressamente a adoção de ações afirmativas, inclusive, assim já se posicionou a própria ONU, em 25 de abril de 2012, divulgando uma carta de apoio a adoção de ações afirmativas pelo estado Brasileiro “O Sistema das Nações Unidas no Brasil reconhece os esforços do Estado e da sociedade brasileiros no combate às desigualdades e na implementação de políticas afirmativas para a consecução da igualdade de fato, consolidando, assim, o alcance dos objetivos de desenvolvimento do País”. Esse pronunciamento foi feito justamente no período em que

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