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O Recurso extraordinário

Por:   •  3/12/2018  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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O juiz de 1º grau indeferiu o pedido, ao argumento de inexistência de culpa do devedor. Inconformado, o banco interpôs agravo de instrumento, afirmando que houve culpa do depositário (imprudência), mas que o juiz de 1º grau não permitiu que fosse produzida prova nesse sentido e que, portanto, a prisão seria cabível.

O TJRJ, em decisão colegiada, deu parcial provimento ao agravo, para determinar nova análise da questão pelo juízo de origem, de modo a se produzir prova em 1º grau para verificar se, de fato, teria havido culpa.

II – DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Diante o exposto, o v. acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que deu provimento ao recurso de agravo do recorrido é uma decisão de última instância, dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição, conforme o disposto no art. 5.º, LXVII. Convém consignar que a v. decisão recorrida, com a devida licença, viola a interpretação que se dá ao art. 5º da Constituição Federal e a Súmula Vinculante n. 25.

Deste modo o v. acórdão não merece prosperar, razão pela qual necessário que se admita o presente recurso, com sua consequente remessa ao E. STF, para que seja o recurso conhecido e provido.

III – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

Ao autorizar o debate quanto à ocorrência de culpa no perecimento de bem depositado, a decisão recorrida acabou por permitir também o debate a respeito da prisão civil do depositário infiel.

Desto modo, o entendimento que se tem referente ao art. 5.º, LXVII, da CF é de que só se permite a prisão civil do devedor de alimentos. Entendimento este, que foi fundado na Súmula Vinculante n. 25, que dispõe da seguinte redação: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

No entanto, após a evolução jurisprudencial, esse E. STF, a partir da incorporação do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) ao sistema jurídico pátrio, ocorreu o afastamento da possibilidade de ser detido por dívidas, ou seja, afastou a possibilidade de prisão civil do depositário infiel.

Consequentemente, por haver a possiblidade de debate a respeito da culpa, para a realização da avaliação de prisão civil, é possivel encontrar óbices em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal.

Assim, impõe-se o provimento do presente recurso.

IV – CONCLUSÃO

Conforme exposto, pede-se recorrente,

I – Para que o presente recurso seja admitido de origem ao STF, já que o devido assunto abordado gera uma grande repercussão social e constitucional contrariando um disposto da própria constituição conforme artigo 102°, inciso III, A.

II – Posteriormente após o provimento do recurso Extraordinário, quando o mesmo for recebido, pede-se para que seja realizado o conhecimento do recurso pela repercussão sobre a questão constitucional, sendo reconhecido o mérito em si, afastando desde logo a possibilidade de prisão civil sem qualquer tipo de discussão.

Possibilidade de discussão

Termos em que pede deferimento.

Cidade, data,

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Assinatura, OAB.

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