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O Reconhecimento de Paternidade

Por:   •  23/3/2018  •  1.530 Palavras (7 Páginas)  •  369 Visualizações

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Ante o exposto, inconteste se torna a produção de todas as provas necessárias a convicção do vínculo cosanguíneo, qual seja a elaboração do exame de DNA, para que se afastem todas as duvidas e incertezas existentes.

IV – Do Oferecimento de Alimentos:

O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Ademais, o dever de prestação de alimentos encontra-se devidamente demosntrado no artigo acima, ficando evidente o dever do pai em satisfazer as necessidades vitais de sua filha, vez que esta não pode provê-las por si.

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

Nas ações de investigação de paternidade, sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, seram fixados alimentos provisionais, nos temos do art. 7º da Lei 8.560/92:

Art. 7º.Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

Sendo assim, com base no artigo acima transcrito, e em razão dos deveres alimentares que incumbem aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o Autor vem, voluntariamente, ofertar alimentos, com o objetivo de que seja judicialmente fixado o valor dos alimentos provisionais a ser pago a sua filha, desde que seja comprovado o vinculo parental.

V – Dos Pedidos:

Assim, ante o exposto, requer à Vossa Excelência:

- A citação da Ré para que, querendo, resista à pretensão autoral nos moldes legais, sob pena de serem suportados os efeitos da revelia;

- Seja determinada a realização de Perícia para que se comprove da paternidade do Autor através do exame de DNA.

- Por não estar em condições de arcar com as custas do processo, sem o sacrifício da própria subsistência, o benefício da gratuidade de justiça, de que trata o art.98, inciso V, do Novo Codígo de Processo Civil, combinado com o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal.

- nos temos do art. 7º da Lei 8.560/92, requer o arbitramento de Alimentos provisionais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), orfertados pelo autor, com base no principio da isonômia entre os filhos.

- Seja determinado a abertura de uma conta-poupança em nome da menor, pra que seja feito o deposito mensal do valor arbitrado a título de alimentos.

- Caso fique comprovada a paternidade do Autor, que sejam convertidos os alimentos provisórios fixados em definitivos.

- A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito.

- Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a analise de documentos e depoimento pessoal, sem prejuízo das demais provas que se façam necessárias ao pleno convencimento deste juízo.

Dá à causa o valor de R$ R$ 3.600,00( três mil e seiscentos reais).

Nestes termos.

Pede deferimento.

Aracaju/SE, 12 de abril de 2016.

Ana Rita Faro Almeida

Advogada – OAB/SE 4.619

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