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O IVS COMMUNE

Por:   •  2/3/2018  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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que compõem um Direito iurisprudential; com as peculiaridades de adaptação da lei ao caso concreto, numa procura de sentido nos princípios orientadores que forneciam a base para a interpretação e/ou argumentação através do reconhecimento social da auctoritas iurisprudential, o inverso ocorre após o jusnaturalismo-racionalista, em que a lei era preestabelecida e o caso devia subsumir-se a ela, sem nenhuma ou com mínima intervenção do jurista (sem a noção de iurisprudentia).

Serão os argumentos das escolas e as estruturas jurídicas (imperial-religiosa e a confluência entre a Fé, a Ética e o Direito) do período romano que terão suficiente influência e autoridade para se imiscuirem e se expandirem legitimamente sem imposições verticalizadas de poder, a não ser pela idéia de lei divina. O percurso do ius commune revelará o embate de concepções jurídicas entre escolas e se extinguirá na preponderância da soberania estatal e absoluta com a lógica do jusnaturalismo-racionalista, que será preparado pela concepção humanista, marcada definitivamente pelo movimento da secularização e com o advento da codificação. Outro aspecto de relevância encontra-se no seu desenvolvimento pelas universidades: elas começaram a surgir com o estudo do Corpus Iuris Civilis e, também, com a agregação do Corpus Iuris Canonici, constituindo-se nos cursos de leges e canones (Utrumque Ius), respectivamente. Com esse fato, impõe-se a demarcação de um início da tecnociência jurídica que dominará o mundo ocidental com seus conceitos e elaborações ainda reluzentes nos tempos atuais.

A contemporaneidade do estudo do ius commune torna-se veemente quando se está a pensar numa união entre os países europeus, uma união que abrange, também, a esfera jurídica, sendo constituído um sistema para toda a comunidade dos países inclusos. Muito embora o tempo, o costume, a economia, a política, o interesse e todas as outras circunstâncias sejam distintas, não as mesmas da época medieval, encontra-se nesse sistema, pelo menos, historicamente, considerando um modelo base para a construção de um pensamento reflexivo. Mesmo pela razão de haver, com o ius commune, a preservação das identidades culturais locais em seus costumes, estatutos e leis (ius proprium), o que constituía um ambiente de pluralidade, viabilizando uma união sem dissipar ou deteriorar as culturas regionais. Além disso, havia, também, a mesma linguagem (qual seja: o latim) e entendimento entre os vários juristas das diversas localidades.

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