O Direito na Pré-história (Sociedades ágrafas)
Por: Sara • 17/5/2018 • 6.433 Palavras (26 Páginas) • 599 Visualizações
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Segundo Cristiano da Paixão Araújo Pinto, pode-se ilustrar a transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da Antiguidade mediante três fatores históricos:
- o surgimento das cidades cuja origem pode-se situar no Paleolítico, na Mesopotâmia. Pode-se dizer que o processo de destribalização teve início no século IV a . C. , tendo-se notícia da formação de cidades nos anos 3100-2900 a. C., na Baixa Mesopotâmia, isto é, região designada por Suméria, nas margens do Rio Eufrates, mais próxima ao Golfo Pérsico. No período histórico imediatamente subsequente (dinástico primitivo 2900-2334 a. C.) menciona-se a formação de outras cidades, entre as quais Nipuur e Ur;
- a invenção e domínio da escrita, estreitamente ligada ao surgimento das cidades, cujas primeiras manifestações (cuneiformes) se deram na Mesopotâmia, por volta de 3.100 a. C e
- o advento do comércio e, numa etapa posterior, da moeda metálica, por um sistema de trocas de mercadorias, e venda em mercados ou na navegação. Na clássica lição de Engels, a origem do comércio localiza-se na divisão do trabalho gerada pela apropriação individual dos produtos antes distribuídos no seio da comunidade; com a retenção do excedente, a criação de uma camada de comerciantes e a atribuição de valor a determinados bens, o homem deixa de ser senhor do processo de produção. Inaugura-se, então, ainda segundo Engels, uma assimetria no interior da comunidade, com a introdução da distinção rico-pobre.
A síntese desses três elementos (cidades/escrita/comércio), como esclarece o mencionado Cristiano da Paixão Araújo Pinto
representou a derrocada de uma sociedade fechada, organizada em tribos ou clãs, com pouca diferenciação de papéis sociais e fortemente influenciada, no plano das mentalidades, por aspectos místicos ou religiosos. Há, nestas sociedades arcaicas, um direito ainda incipiente, bastante concreto, cognoscível apenas pelo costume e que se confunde com a própria religião.
Consequentemente e posteriormente as primeiras organizações se contornaram para um Estado mais evoluído, sendo assim podemos utilizar os dois primeiros modelos de direito antigo (ou seja, o segundo “estilo” de direito identificado por Luhmann) que são aqueles verificados na Mesopotâmia e no Egito para exemplificar.
O Direito Babilônico
Na Mesopotâmia se manifesta a primeira escrita mais complexa, com um maior número de sinais e com aspectos ideográficos e fonéticos: a escrita cuneiforme. Assim designada pela forma de “cunha” - construção geométrica em que os caracteres são dispostos -, a escrita cuneiforme surge na região da Baixa Mesopotâmia, por volta de 3.100 a.C. As razões dessa inovação decorrem da maior complexidade que as recém-fundadas cidades passaram a apresentar. A simples transmissão oral da cultura começa a se tomar insuficiente para preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, que já possuem uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada. É nesse momento, portanto, que se consolida a passagem da verba volant para a scripta manent.
Na Babilônia após a morte do rei Shamshi Adad, seu filho, o sacerdote Hammurabi, contemporâneo de Abraão, funda a primeira dinastia (1792 – 1595 a.C.), criando o Império da Babilônia, que serviu de modelo e centro de gravidade para todo o Oriente Médio. Das tantas realizações deste Rei-Sacerdote, para nós que estudamos o Direito, a mais importante, sem sombra de dúvidas, foi a criação do código de leis que tomou o seu nome – CÓDIGO DE HAMMURABI – 1965 a.C.
O Código de Hammurabi está gravado em um enorme bloco cilíndrico de pedra negra (dorita), de 2,25 m de altura, com 2 m de circunferência, encontrado em 1901, por uma missão francesa chefiada por Jacques de Morgan, nos arredores da cidade islamita de Susa, na Pérsia, para onde fora levado, por volta de 1175 a.C. como despojo de guerra. O Código de Hammurabi ou a estela de Hammurabi encontra-se no museu do Louvre. Acreditavam os babilônios ter Hammurabi recebido esse código do deus Sol (Shamash). A própria estela, no alto, contém um relevo representando essa transmissão, onde o deus Sol o teria confiado a Hammurabi, tornando-o Rei do Direito, com a missão de decidir com equidade e disciplinar os maus e os mal intencionados e impedir que o forte oprima o fraco. O Código de Hammurabi, não é o mais antigo do mundo como se supunha, pois com a descoberta em 1952 da ― tabuinha de Istambull, encontrou-se um código bem mais antigo, o Código de Ur-Namu, também da Mesopotâmia de 2050 a.C. Mais antigos também são: o Código de Lipit-Istar de 1900 a.C. – Suméria e o Código de Bilalama de 1970 a.C. – Babilônia. Mesmo o Código de Hammurabi não sendo o mais antigo, ele é o mais famoso.
Começa ele com um prólogo de grande beleza literária, onde existem as qualidades, as virtudes, o poder e a glória do rei. Não é um código especializado, pois contém todo o ordenamento jurídico da cidade. É, assim, Código Civil, Código Penal, Código de Processo, Código Comercial e de Organização Judiciária, com 282 artigos. Não tem ordem sistemática, pois é uma coletânea de julgados ou de hipóteses acompanhadas de decisões. O Código de Hammurabi consagrava as disposições jurídicas sob forma de presságios ou previsões. O casuísmo caracteriza-o, sendo muito minucioso no que concerne às punições, que normalmente são de um rigor terrível, o que deixa parecer que ―o homem daquele tempo só se atemorizava mesmo diante de consequências drásticas, terríveis. Daí a necessidade de serem estabelecidas penas rigorosas, pois não se pode aceitar a ideia de que os legisladores de Então fossem insensíveis e tão cruéis, como pode parecer à primeira vista.
O Direito Hebreu
O Direito Hebreu (1400 a 1300 a.C.) ou Lei Mosaica encontra-se condensado no Torah. Nele se nota a influência do Direito Babilônico, pois se comparados, eles revelam grandes analogias fazendo supor que o Código de Hammurabi tenha exercido, 500 anos depois, grande influência sobre as Leis Mosaicas. Neste sentido distinguem-se semelhanças de conceito quanto ao Talião, à escravidão, à servidão voluntária, ao trabalho rural, ao direito de propriedade, aos testemunhos, etc. Carl Grimberg, em sua História Universal vol. I, afirma que ―sob muitos aspectos, as leis de Hammurabi apresentam uma semelhança surpreendente com a lei de Moisés, aparecida cinco séculos mais tarde: a lei de Hammurabi tem um caráter puramente jurídico, enquanto a lei mosaica apresenta caráter religioso
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