O Direito Empresarial - Sociedade Limitada
Por: Salezio.Francisco • 20/6/2018 • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 560 Visualizações
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I) Objetiva por atos de seus administradores
II) Culpa in eligendo e in vigilando
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
ADMINISTRADOR
- Sócio ou terceiro
- Requer: Capacidade e não Impedido (art. 1.011, § 1°, CC)
NOMEAÇÃO/ESCOLHA DO TERCEIRO
- Por Ato Apartado;
- Por deliberação: Unanimidade: Capital não Integralizado. Mínimo 2/3: Capital Integralizado;
- Efeitos Erga Omnis com o arquivamento do mandato no registro competente;
- Assinatura termo de posse até 30(trinta) dias.
RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE
I) Objetiva por atos de seus administradores
II) Culpa in eligendo e in vigilando
ASPECTOS GERAIS:
I) Composição: 3(três) membros e suplentes no mínimo;
II) Órgão de Fiscalização, Orientação e Denúncia;
III) Constituição facultativa. Funcionamento: Permanente ou Eventual;
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
IV) Por deliberação dos sócios;
V) Sócios minoritários (1/5 do capital social): escolha em apartado de um membro e suplente;
VI) Atribuições exercidas em caráter personalíssimo, podendo o CF contratar contabilista para auxiliar nos trabalhos;
ASSEMBLEIA GERAL:
I) Obrigatória para as sociedade com mais de 10(dez) sócios;
II) Órgão de Deliberação e Aprovação das contas do Administrador;
III) Funcionamento: Ordinária: uma vez por ano. Extraordinária: a qualquer tempo;
REUNIÃO:
IV) Para a sociedade com até 10(dez) sócios;
V) Órgão de Deliberação e Aprovação das contas do Administrador;
CONVOCAÇÃO
a) Pelo Administrador;
b) Pelo Conselho Fiscal: se retardada sua convocação por mais de 30(trinta) dias ou por motivos gravas e urgentes;
c) Por qualquer sócio: se retardada sua convocação por mais de 60(sessenta) dias.
d) Titular de 1/5 do capital: quando não atendido o pedido em 8(oito) dias de forma fundamentada.
RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO
HIPÓTESES
I) Morte do sócios;
II) Cessão de cotas (sócio ou terceiro);
III) Exclusão da sociedade: a) se remisso; b) pelo descumprimento contrato; c) pela liquidação da cota nos termos do art. 1.026, CC.
LIQUIDAÇÃO DA(s) COTA(s) – Pagamento 90(noventa) dias
- Com base na situação atual da sociedade;
- Abatimento das obrigações não cumpridas e/ou prejuízos causados a sociedade;
HERDEIROS DO SÓCIO MORTO:
a) Recebimento lucros pendentes
b) Nomear um representando para o espólio
RESOLUÇÃO SÓCIO(S) MINORITÁRIO(S)
I) Por deliberação e aprovação de mais da metade do capital social;
II) Quando sua permanência colocar em risco a sociedade;
PRESSUPOSTOS
- Previsão contratual da conduta gravosa (Justa Causa) à sociedade;
- Prática de atos de inegável gravidade a sociedade;
vencimento;
II) Pela decisão dos sócios: Unânime ou Maioria Absoluta ( se por prazo indeterminado)
III) Falta pluralidade de pessoas por mais de 180 dias;
IV) Falta de autorização para funcionar.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
ADMINISTRATIVA :
I) Pelo vencimento;
II) Pela decisão dos sócios: Unânime ou Maioria Absoluta ( se por prazo indeterminado)
III) Falta pluralidade de pessoas por mais de 180 dias;
IV) Falta de autorização para funcionar.
JUDICIAL :
a) Exaurimento do objeto
b) Anulação constituição
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
I) Liquidante: pessoa nomeada pelos sócios ou juiz;
II) Fase Liquidação:
a) Apura-se os direitos e obrigações junto a terceiros;
b) Pagamento obrigações e partilha do saldo remanescente entre os sócios e/ou destinação conforme dispor o contrato;
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
- Após arquivamento dos atos de dissolução e encerramento da liquidação no registro competente (CRPJ). (art. 45, CC)
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