O Direito Civil
Por: Juliana2017 • 28/3/2018 • 1.395 Palavras (6 Páginas) • 243 Visualizações
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das sanções de advertência e de multa antes mesmo da notificação do contratado, e que, naquela oportunidade, o Governador aplicava as duas penalidades. A regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral prevista no artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, que afirma:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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TCU - Inteiro Teor.: 2935220095
Data de publicação: 10/12/2013
Sumário: PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE LICITANTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O JULGAMENTO INICIAL. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO
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4. Razões recursais do Consórcio 5A
O Consórcio 5A sagrou-se vencedor do lote 6 do certame e foi contratado para prestar os serviços correspondentes. Além da declaração de inidoneidade da empresa Sigma Engenharia Indústria e Comércio Ltda., líder do consórcio, foi determinado ao DNIT que procedesse à rescisão do contrato (observados o prazo e as condições contidas no item 9.3.2 do acórdão). Em seu recurso (peça 83), busca a insubsistência dessas sanções, invocando as seguintes teses:
1) Deficiência da notificação, com prejuízo ao direito de defesa (peça 83, p. 11):
a) o consórcio foi chamado a participar do processo, mas “a notificação para ‘manifestar-se sobre elementos que entender pertinentes à salvaguarda de seus interesses, ...’ não equivale à citação para o exercício de defesa, ainda mais sob pena de rescisão do contrato ou declaração de inidoneidade”. O teor da notificação não corresponde a uma citação efetiva para que o consórcio “comprovasse a inexistência de fraude”;
b) “se a unidade técnica se pronunciasse pela ocorrência de fraude, o encaminhamento deveria ser pela instauração de novo processo, para que os interessados se defendessem, até mesmo com a produção de provas, especialmente, por exemplo, com perícia, inclusive com o levantamento de preços de mercado que poderiam fazer com que houvesse a apresentação de propostas idênticas, além de outras provas pertinentes”;
c) “a simples manifestação apresentada pelos interessados, inclusive pelo Consórcio 5A, não supre o exercício da ampla defesa, nem do contraditório”.
(c) Tendo em vista o disposto acima, quando o Governador enviou outra notificação, informando que a lei estadual “x” do Estado de Minas Gerais permitia a aplicação das sanções de advertência e de multa antes mesmo da notificação do contratado, e que, naquela oportunidade, o Governador aplicou as duas penalidades, sem aguardar o direito de resposta dos representantes do consórcio, é possível afirmar que foram violados os princípios do contraditório e ampla defesa essenciais à aplicação de penalidade, conforme art. 5º, LIV, da Constituição Federal e art. 87, § 2º. da Lei nº 8.666/93, mencionado acima. “In verbis”:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário APCVREEX 6332596 PR 0633259-6 (TJ-PR)
Data de publicação: 06/04/2010
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPRESA PRIVADA. PROCESSO PARA APURAÇÃO DE FALTA. SUSPENSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAR EMLICITAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBESRVÂNCIA. NULIDADE. VERBA HONORÁRIA. 1. A todos os litigantes em processo judicial ou administrativo foi assegurado o devido processo legal - contraditório e ampla defesa - ou seja, o processo deve respeitar tais garantias constitucionais, sob pena de ser declarado ilegal. 2. O documento acostado às f. 475 demonstrou que a apelada só foi notificada a respeito do processo administrativo que culminou com
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