O Contrato de Compra e Venda
Por: YdecRupolo • 3/5/2018 • 1.686 Palavras (7 Páginas) • 373 Visualizações
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Cláusula Sétima: O PROMITENTE COMPRADOR se faz, por este e na melhor forma de direito, nos termos da legislação Civil vigente, (art. 12265 a 1281, e 1287 do CC.), DEPOSITÁRIO VOLUNTÁRIO do bem imóvel que está lhe sendo cedidos e transferidos, comprometendo-se a deles não abrir mão e por eles zelar e guardar sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento, e a proteger sua posse de terceiros, até o término do cumprimento das obrigações assumidas, quando, então lhe será transmitido o domínio pleno do imóvel que está lhe sendo vendidos.
Cláusula Oitava: O cumprimento da obrigação assumida na Clausula quarta, § 1º, letra “a”, ”b”, “c” e “d”, dentro do prazo dos prazos estabelecidos, dá-se à quitação, liberação e entrega do certificado de quitação do bem Imóvel, dando ensejo ao cumprimento integral deste instrumento particular de compra e venda;
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
Cláusula Nona: A PROMITENTE COMPRADOR se responsabiliza pelo pagamento de todos os impostos, taxas e despesas atrasadas ou não que recaia sobre o bem imóvel.
Cláusula Décima: A PROMITENTE COMPRADOR se responsabiliza pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da total quitação do valor acordado para a venda do mesmo, diga-se, da data de do pagamento integral do financiamento.
Parágrafo primeiro: A posse do terreno passará a PROMITENTE COMPRADORA quando da assinatura deste instrumento.
Cláusula Décima primeira: Quando da assinatura deste contrato, o PROMITENTE VENDEDOR disponibilizará o terreno a PROMITENTE COMPRADOR livre de coisas que impeçam a livre fruição da posse por este último, exceto quanto aos pertences/objetos pessoais existente no imóvel, que terá, aquele – PROMITENTE VENDEDOR -, até o prazo de 60 (sessenta) dias, após compensação do valor em conta corrente do promitente vendedor, para o desmonte e retirada dos bens.
Cláusula Décima segunda: O PROMITENTE COMPRADOR, que neste ato é investido, pelo PROMITENTE VENDEDOR, na posse e domínio do bem imóvel em questão, poderá dele usar, gozar e dispor da forma e maneira que melhor lhe aprouver, podendo vender, ceder, alienar ou transferi-lo, uma vez que o recebe do comprador livre e desembaraçado de quaisquer dívidas ou ônus;
DA MULTA E PENALIDADES:
Cláusula Décima Terceira: Caso o PROMITENTE COMPRADOR venha a incorrer no atraso, mora ou inadimplência com o cumprimento do compromisso de pagamento das parcelas antes ajustadas, lhe serão aplicadas, independentemente de notificação, multa que, desde já, ficam estipuladas em 10% (dez por cento) sobre o valor das obrigações vencidas e não pagas, além de juros de mora e correções havidas durante o período de atraso, bem como, das despesas extra-judiciais e/ou judiciais incluindo honorários advocatícios, que tenham que ser promovidas, pelo vendedor, para a cobrança amigável ou execução judicial do presente.
Parágrafo primeiro: Caso PROMITENTE VENDEDOR não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a R$10.000 (dez mil reais).
DA RESCISÃO:
Cláusula Décima Quarta: O presente contrato será rescindido, automaticamente, até 90 (noventa) dias após alguma das partes deixar de cumprir qualquer das cláusulas pactuadas neste instrumento, perdendo imediatamente a posse do imóvel, procedendo-se na forma do art. 35, da Lei nº 6.766/79, tendo direito, inclusive, a ser ressarcido pelas benfeitorias já realizadas.
DO PRAZO DE ENTREGA:
Cláusula Décima Quinta: Fica estipulada a data da assinatura deste contrato, para a entrega do terreno do PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADOR, com a exceção prevista na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
DAS CONSDIÇÕES GERAIS:
Cláusula Décima Sexta: O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros e ou sucessores das mesmas e, em caso de descumprimento das cláusulas aqui presentes, este torna-se auto-executável.
Cláusula Décima Sétima: A presente contratação é firmada em caráter irrevogável e irretratável, por ela se obrigando as partes, por si seus herdeiros e sucessores, vedado arrependimento por qualquer das partes, reservando-se, ao vendedor, os direitos sobre o domínio dos bens e direitos por ele, ora negociados;
DO FORO:
Cláusula Décima Oitava: Fica ELEITO O FORO DESTA CPOMARCA DE NOVA REPARTIMENTO, Estado do Pará, para fins de dirimir as dúvidas oriundas da execução e, ou, interpretação do presente, renunciando, as partes, a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
Por assim estarem justos acordados e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de iguais teor e formas, que vão assinadas, também, por 02 (duas) Testemunhas para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Novo Repartimento-Pa., 21 de abril de 2016.
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VANESSA BEZERRA PINTO
VENDEDOR
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MATHEUS OLIVEIRA SANTANA MAYARA PIRES DOS REIS SANTANA
COMPRADOR COMPRADORA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF nº
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Nome:
CPF nº
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