O CASO DOS IRMÃOS NAVES (RESENHA)
Por: Sara • 21/11/2017 • 1.256 Palavras (6 Páginas) • 466 Visualizações
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No dia 27 de junho de 1938 aconteceu o julgamento no tribunal do júri de Araguari, há um confronto direto do Advogado João Alamy com o delegado da cidade, “Chico Vieira”. O advogado dos irmãos se atém à tese de que eles não cometeram o crime e tanto eles quanto sua família e amigos foram torturados pelo delegado para que confessassem e consequentemente incriminassem os irmãos pelo crime não cometido. O júri aceita a tese do advogado dos Naves, porém, não por unanimidade, o que leva a uma apelação da promotoria do caso e o julgamento é anulado.
É marcado um novo julgamento, em março de 1939, onde são julgados (irmãos) novamente e absolvidos pela segunda vez. Estava evidente àquela época que as provas não eram sólidas para culparem os Naves tanto que o resultado veio no júri, mas tanto a promotoria quanto o delegado da cidade insistiam na culpa dos réus. Fato este que levou a anulação, pela segunda vez, do julgamento e forçou uma terceira apreciação do judiciário frente ao caso.
No terceiro julgamento, em julho de 1939, os irmãos são condenados a 25 anos e 6 meses de prisão, ficando estes sob o cuidado do Estado de Minas Gerais até o ano de 1946, onde houve uma nova revisão do processo que atenuou a pena, cumpriram até aquela época 8 anos de prisão e veio a liberdade condicional. Um dos irmãos, Joaquim, morre em 1949 vítima de uma enfermidade em um asilo em Araguari, sem poder presenciar a justiça que seria feita anos mais tarde pelo seu irmão e seu advogado.
Em 1952, Sebastião encontra Benedito (o suposto assassinado) escondido na fazenda de seu pai e o leva à presença da justiça, nada acontece a Benedito que afirma que não sabia do acontecido e do sofrimento que os irmãos e sua família passaram neste período. Isto força o Estado a admitir o erro e indenizar Sebastião e os herdeiros de Joaquim pela tamanha injustiça praticada contra cidadãos que desde o princípio mostraram-se inocentes.
Em 1963 Sebastião morre, porém, seu advogado João Alamy resolve escrever um livro contando a história dos irmãos para que casos como esses não se repitam no ordenamento jurídico brasileiro, onde a ideia de acusação não pode partir apenas da imaginação de um único agente, é necessário que haja provas e fatos sólidos para a sustentação de uma tese sem que possa comprometer a presunção da inocência do cidadão. Desde a antiguidade é sabido que a tortura não leva à luz da verdade, sob forte coação moral e física se obtém inverdades que prejudicam o regramento do direito e não traz beneficio nenhum à sociedade.
Nenhuma forma de indenização é suficiente para sanar a tortura que estas pessoas sofreram, a única forma de justiça a ser praticada é aquela em que todos os fatos são expostos para a sociedade e para o Estado e devidamente amparados estes devem ser julgados e postos a apreciação sem que haja paixões ou qualquer outro conflito sentimental que possa prejudicar o discernimento do julgador e da causa a ser apreciada.
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