Modulação dos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade
Por: Camila Strauss • 14/12/2021 • Trabalho acadêmico • 549 Palavras (3 Páginas) • 1.097 Visualizações
1) Aponte alguns dos motivos que justificam o Poder Executivo deixar de aplicar a lei que entenda ser inconstitucional.
O principal motivo é o zelo e a defesa da Constituição. O jurista aponta que o próprio presidente da república tem o poder-dever de cumprir o que diz a Carta Marna. Sendo assim, ele não poderia cumprir uma lei inconstitucional por mera obediência, pois se fizesse, estaria descumprindo o art. 78, caput da CF/88.
Neste sentido, aduz Barroso (2009):
[...] o Poder Executivo, em certos casos, pode interpretar a Constituição até mesmo para divergir de interpretação que haja sido dada pelo Legislativo. É que a doutrina e a jurisprudência a ele têm reconhecido o poder de deixar de aplicar os atos legislativos que considere inconstitucionais (BARROSO, 2009, p. 29).
Além do mais, em que pese ser a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a ação adequada para invalidar lei considerada inconstitucional, o chefe do Poder Executivo Municipal não detém legitimidade para propor tal ação, restando a opção de não executar tal lei.
A não execução de uma lei inconstitucional está, aliás, em conformidade com o princípio da legalidade do Caput do Art. 37 da Constituição da república do Brasil (MORAES, 2006, p. 628).
O segundo motivo é que a supremacia da Constituição brasileira é absoluta, não sendo possível uma lei infraconstitucional se sobreponha à Lei Maior, sobretudo, quando há dúvidas acerca da sua legalidade.
Outro motivo é que, se a lei é inconstitucional, mais cedo ou mais tarde ela será objeto de ADI. Nesse sentido, o Poder Executivo, em tese, não deveria aplicar uma lei que tão logo será extinta e seus efeitos anulados.
O Supremo Tribunal Federal defende que o poder executivo pode não cumprir lei que entende ser inconstitucional, mas que tal atitude submete o chefe do Poder em questão ao rigor da lei, podendo, inclusive, sofrer impeachment’.
2) Do que se trata a técnica de modulação dos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade?
A técnica da modulação dos efeitos trata-se da correta aplicação do art. 27 da Lei n. 9.868/99 e consiste na restrição da aplicação de uma declaração de inconstitucionalidade, de maneira que o SFT pode, por maioria de dois terços de seus membros, decidir que tal norma só tenha efeito após o trânsito em julgado ou em outra oportunidade que julgarem conveniente (BRASIL, 1999).
A técnica se trata de um juízo de ponderação que visa resguardar o princípio da segurança jurídica e o interesse social (BRASIL, 2007).
Outrossim, a técnica da modulação dos efeitos tem efeito ex-nunc, ou seja, não retroage para alcançar os casos julgados antes da declaração.
REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao88.htm>. Acesso em: 18 abr. 2020.
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