Modelo - inicial - alimentos
Por: SonSolimar • 13/5/2018 • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 505 Visualizações
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Por conseguinte, os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento da menor na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art. 4º da Lei n. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos: “Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
No caso concreto, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.
Desta feita, com o objetivo de propiciar à infante Requerente proteção jurisdicional aos meios à sua mantença digna durante o curso do processo, pugna-se pela fixação de alimentos provisórios no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, equivalentes a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), inclusive sobre o 13º salário.
4 DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se:
a. Sejam fixados, em caráter provisório, os alimentos em favor da infante JULIA SCHERNER RIBEIRO, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, equivalentes a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), inclusive sobre o 13º salário do Requerido;
b. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos do argumentado em sede preliminar, haja vista a condição financeira prejudicada da parte Autora;
c. Manifesta-se a parte Autora pelo interesse na autocomposição da demanda com a realização de audiência de conciliação e mediação, por inteligência do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil[4]. Destarte, requer-se a designação do ato;
d. Na sequência, requer seja determinada a busca do endereço do alimentante junto aos cadastros de órgãos públicos e/ou de concessionárias de serviços públicos;
e. Por conseguinte, obtida a localização do Requerido, requer seja determinada sua citação e dada ciência/intimação do deferimento do pedido de alimentos provisionais, bem como para que compareça na audiência de conciliação e mediação designada, ou para que manifeste o desinteresse na autocomposição com antecedência de 10 (dez) dias contados da data do ato, conforme o disposto no artigo 334, § 5º[5], do NCPC;
f. Sejam ao final julgados totalmente procedentes os pedidos constantes na peça exordial, para os fins de confirmar a antecipação do pedido dos alimentos provisórios, condenando o Requerido ao pagamento de alimentos à infante JULIA SCHERNER RIBEIRO em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, equivalentes a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), inclusive sobre o 13º salário, seguindo a atualização do mesmo índice anualmente;
g. Seja o Réu condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência em seu grau máximo;
h. Requer a intimação do douto representante do Ministério Público para que intervenha no feito, sob pena de nulidade dos atos processuais;
i. Para provar o alegado, protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e demais que se fizerem necessárias para o bom andamento do feito.
Dá-se à causa o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) apenas para fins de alçada, na forma do artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nestes termos, pede-se o deferimento.
Curitiba/PR, 4 de outubro de 2016
RAFAEL LEON FELIPE MARTINS DE SOUZA
OAB/PR 82.898
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