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Modelo de contestação Trabalhista

Por:   •  12/11/2018  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

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1.9. Defesa de mérito (indireta e direta)

Quanto à defesa de mérito, o réu pode apresentá-la de maneiras distintas:

- negar os fatos alegados pelo autor (defesa direta de mérito), cabendo ao autor fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito;

- admitir os fatos alegados, mas opor fatos impeditivos ( exemplo: exercício do cargo de gerência, sem controle de jornada, quando o autor postula horas extras), modificativos ( exemplo: alegar existência de acordo de compensação de jornada, quando o autor postula horas extras) ou extintivos (exemplo: pagamento). Neste caso, temos defesa indireta de mérito, também denominada de exceção material. Se o réu optar por esta forma de defesa, atrai para si o ônus de prova;

- admitir os fatos alegados, mas argumentar que o Direito não assegura os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor.

IV- DO MÉRITO

4.1. Do pagamento das verbas rescisórias, do fornecimento das guias TRCT e CD/SD

Alega o RECLAMANTE que não recebeu até a presente data, as verbas rescisórias de direito, além das respectivas guias de TRCT e CD/SD, pugnando pelo pagamento das verbas, liberação das guias e pagamentos das multas dos art. 477 e 467 da CLT. Não assiste razão ao RECLAMANTE.

Conforme recibo anexo, resta comprovado que os valores devidos a título de verbas rescisórias foram devidamente depositados na conta bancária do RECLAMANTE, assim como é possível se comprovar, que mesmo tendo sido reiteradamente avisado, por telegrama (AR anexo) da data da homologação da rescisão junto ao Sindicato, este não compareceu ou justificou a ausência.

Assim, são improcedentes os pedidos formulados pelo autor nestes termos.

4.2. DO NÃO FORNECIMENTO DO VALE-TRANSPORTE

Acerca do pedido de indenização substitutiva do vale-transporte, já objeto de ação anterior, em observância ao princípio da eventualidade, vale ressaltar que não assiste razão ao Reclamante. Tendo em vista que o vale-transporte é concedido para uso no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo público (art. 1.º, Lei 7.418/1985), o que não ocorreu no caso em tela, considerando que o empregador fornecia transporte coletivo fretado por ele, fica a RECLAMADA, desonerada da obrigação de fornecer vale-transporte, nos termos do art. 4.º, do Decreto 95.247/1987 (Fundamento). Diante do exposto, requer a improcedência do pedido de vale-transporte.

4.3. HORAS EXTRAS

Também em observância ao princípio da eventualidade, resta afirmar que, superada a preliminar arguida, o que só se admite por amor ao debate, conforme documentação anexa, todas as horas extras realizadas foram devidamente quitadas.

Improcede, mais uma vez, a alegação do RECLAMANTE.

1.10. Pedidos

V– DOS PEDIDOS

Isto posto, espera e confia o contestante que seja acolhida a preliminar de mérito para que seja determinada a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do NCPC, relativamente aos pedidos de horas extras e vale-transporte. Sucessivamente, o acolhimento da prejudicial de mérito para que seja determinada a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, quanto às parcelas anteriores aos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação, e, sucessivamente, no mérito, requer a improcedência de todos os pedidos do Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais.

1.11. Requerimentos finais

VI- DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer, por cautela, em caso de eventual condenação, a compensação das verbas pagas pelos mesmos títulos no decorrer do contrato, conforme Súmula 18 do Tribunal Superior do Trabalho, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do autor.

Requer, por oportuno, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST e a prova documental, nos termos do art. 434 do NCPC.

1.12. Encerramento

Nesses termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Assinatura.

OAB n.º

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