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Modelo de apelação

Por:   •  1/5/2018  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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A decisão imposta pela autoridade julgadora contém erro, pois, devido ao que consta nos autos, a Apelante no tempo que ocorreu o fato tinha 6 (seis) anos de idade e mesmo ao ajuizar a ação aos 13 (treze) anos de idade, é considerada absolutamente incapaz.

De acordo com o art. 3º e o art. 198, I, ambos previstos no Código Civil, não ocorre a prescrição contra os menores e incapazes. Portanto, não poderia a autoridade julgadora ter julgado o processo extinto por prescrição, tendo em vista que a contagem do prazo foi sequer iniciada.

III – DO MÉRITO

Conclui-se que a Apelante sofreu danos estéticos após ter recebido a 3ª (terceira) dose da vacina antirrábica fornecida pelo Apelado, o que lhe causou sérias sequelas. As evidências produzidas por meio da perícia médica e demais atos probatórios comprovou os danos sofridos pela Apelada.

A documentação juntada aos autos é comprovante do tratamento realizado. Devido ao que está exposto no art. 927, § único do Código Civil em que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos, especificados em Lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem; e no art. 37, § 6º da Constituição Federal em que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa é visto que o Apelado possui culpa.

Portanto, merece ser cassada a sentença recorrida, para, após, a manifestação do Ministério Público, tratando-se de matéria de fato e de direito, estando o feito em condições de julgamento, JULGAR PROCEDENTE a ação de indenização proposta por Marta contra Estado, condenando este:

a) ao pagamento de R$ 40.000,00, relativos aos danos morais sofridos, com correção monetária desde a data dos fatos e juros de mora desde a citação;

b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem fixados nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil.

Nestes termos em que,

pede deferimento

Belém, 26 de setembro de 2016.

Bruna Alencar

OAB 2308910

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