Modelo apelação
Por: Juliana2017 • 23/10/2018 • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
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de dano causado por animal, o feito deve ser analisado à luz do Artigo 936 do Código de Processo Civil:
Artigo 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Desta forma, o Apelante só teria o dever se ressarcir o dano causado por seu animal, caso não tivesse provado a culpa do Apelado
Todavia, as testemunhas ouvidas na fase instrutória foram verossímeis ao afirmar que o ataque ocorreu somente porque o Recorrido atirou pedras no animal de propriedade do Recorrente.
Deste modo, restou amplamente demonstrada a culpa exclusiva do Apelado, com o que, não pode prosperar o dever de indenização, nem nos danos materiais, nem nos danos morais.
Diante do exposto, a sentença deve ser reformada, julgando-se improcedente o pedido formulado pela parte adversa.
4. QUANTO AOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
Ainda que provada a culpa exclusiva da vítima no evento danoso, em atenção ao princípio da eventualidade, cabe rebater os demais pontos especificamente.
O Recorrido não produziu qualquer prova dos alegados gastos com medicamentos, o que afasta o pedido de indenização por danos materiais.
De outro lado, é vedado ao magistrado fixar indenização em determinado valor, sob o fundamento da razoabilidade, sem que, necessariamente, haja prova concreta para embasar o pleito.
Da mesma forma, não deve prevalecer a condenação de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, visto que tal pleito não foi objeto do pedido inicial, o que configura julgamento extra petita.
Neste contexto, dispõe o artigo 460, do Código de Processo Civil:
Artigo 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
É o que preconiza o princípio da congruência, positivado no preconiza o artigo 128 do Código de Processo Civil:
Artigo 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Destarte, a sentença também merece reforma nesses pontos, haja vista que o Magistrado condenou o Apelante a ressarcir valores em quantia acima da efetivamente provada, bem como ao pagamento a título de danos morais, sem que este fosse pleiteado pelo Apelado.
3. DO REQUERIMENTO:
Diante do exposto requer dignem-se Vossas Excelências de:
a) Receber o presente recurso de apelação, para todos os fins de direito;
b) Ao final, seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de reformar a sentença apelada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, ante a caracterização de culpa exclusiva do Apelado no evento danoso.
c) Caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requer seja declarada a nulidade da sentença vergastada, em razão da ocorrência de julgamento extra petita, na forma da argumentação acima expendida;
d) A inversão do ônus da sucumbência, para condenar o Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, 27 de janeiro de 2009.
ADVOGADO
OAB/…
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