Modelo Inicial juizado não entrega produto
Por: Carolina234 • 11/2/2018 • 1.521 Palavras (7 Páginas) • 507 Visualizações
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Assim se vê clara violação aos preceitos que disciplinam as relações de consumo, o que impõe o pagamento de indenização ao autor como forma de reparação pelos danos materiais e morais ocasionados pela falha dos fornecedores.
Do Direito
Conforme se extrai dos fatos narrados, a empresa ré incorreu em práticas que refletem uma má prestação do serviço, ou melhor, ausência da mesmo, infringindo uma série de princípios e preceitos legais materializados no Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Ora, caberia à empresa Ré o cumprimento da oferta em relação à Bolsa, inclusive no que diz respeito ao prazo para entrega da mesma, que, reitere-se, até o presente momento não foi cumprido!!!
E mais! A própria ré reconhece sua falha, assumindo sua má prestação de serviços, afirmando ainda que não há prazo para entrega do produto, como se extrai de trecho do e-mail de 18.11.2013 (doc. 07):
“Prezado Arthur, conforme seu contato verificamos que o prazo de 4 semanas para a entrega do pedido 2049170 expirou, e até o momento não temos data final de envio”.
Em que pese restar claro o quantum aqui alegado, o próprio CDC, visando a proteção ao consumidor hipossuficiente, prescreve a responsabilização objetiva dos fornecedores, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC):
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (grifei)
No tocante à reparação material, prescreve o art. 20, II do CDC:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
(grifei)
No que tange à reparação do dano moral causado, além de ser uma das garantias previstas constitucionalmente (art. 5º, V da CF/88), prescreve também o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Como narrado na exposição fática, o dano moral se caracteriza a partir do momento que a ré, através de suas condutas, causou no autor um imenso desgaste psicológico, sendo tratado pelos seus prepostos de forma indiferente, desonesta, sempre o iludindo por meio de promessas vãs, além de se ver completamente frustrado por não poder presentear sua namorada da forma que desejara.
Ressalte-se ainda que a indenização por danos morais, além de servir para compensar o autor do dano causado pelos transtornos sofridos durante semanas, e até o presente momento - afinal, a expectativa de presentear sua namorada com “aquela” bolsa, dificilmente será contemplada -, apresenta, sem dúvida, um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que a Ré e seus congêneres venham se abster de praticar os atos geradores deste dano, além de ser uma diretriz a ser concretizada nas relações de consumo, como forma de proteção ao consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Do Pedido
Assim, diante do exposto, o Autor requer que Vossa Excelência:
- Conceda, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, a inversão do ônus da prova em favor do autor;
- Determine a citação do Réu para, querendo, apresentar sua contestação no prazo legal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aqui alegados;
- Julgue TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos, condenando a empresa ré:
- A restituir na forma simples o autor no valor de R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove
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