O Inicial Juizado
Por: Ednelso245 • 17/10/2018 • 7.180 Palavras (29 Páginas) • 297 Visualizações
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Em 25/01/2017, mais uma vez a Autora se surpreendeu ao receber da Ré via correios um comunicado de faturamento de irregularidade e um comunicado de cobrança de irregularidade nº 010039425799/20170213. (Doc. 04).
Tais documentos em síntese relatavam que o medidor levado pelo Réu estaria com irregularidade na bobina/circuito potencial aberto fase A, e passaram a cobrar da Autora a quantia exorbitante de R$ 9.754,72 (nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais setenta e dois centavos), referente a suposta diferença entre o valor de consumo e o valor faturado e cobrado, no período de 11/02/2016 a 20/01/2017, acrescido de custo adicional de irregularidade encontrada (não reconhecida pela Autora, sem que em nada houvesse contribuído para a alegada irregularidade), acrescido ainda de impostos (doc. em anexo, Doc. 04).
Inconformada, uma vez que desconhece e não contribuiu para qualquer irregularidade, a Autora foi até a agência da empresa Ré e contestou as alegações inverídicas imputadas a ela pela Ré, informando que havia passado a residir no imóvel em 06/2016.
Ocorre que, para o desespero da Autora a Ré na fatura referente ao mês de 05/2017 imputou um débito indevido em sua conta de energia elétrica no valor exorbitante de R$ 498,22 (quatrocentos e noventa e oito reais vinte e dois centavos), sendo este referido débito parcelado em 22 vezes no valor de R$ 498,22 (quatrocentos e noventa e oito reais vinte e dois centavos), sem a anuência da Autora, conforme demonstra o comprovante de faturas/conta paga em anexo, Doc. 05.
Desta feita, a Autora contestou o referido “TOI” (Termo de Ocorrência de Inspeção) nº 0007270798, através de carta feita de próprio punho (Doc. 04. em anexo). Porém, de nada adiantou, pois, até a presente data não obteve a resposta de sua contestação!
Ressalta-se, que a Autora deixou claro em sua contestação “carta” que a mesma estava sendo cobrada injustamente, por um período em que ela não residia no imóvel, pois a época em que a Ré imputa tal “irregularidade” a Autora residia na pequena chácara no mesmo Município.
Contudo, a Autora querendo demonstrar à empresa Ré a prova de todo seu alegado levou ás contas em nome do antigo morador Sr. Jorceny G. Moraes, a fim de comprovar que nesta época a mesma não residia no imóvel. (Doc. 06. em anexo).
No entanto, a Autora foi mais uma vez pega de surpresa quando recebeu a fatura referente ao mês 06/2017 na qual ainda havia a cobrança indevida em sua conta de energia elétrica no valor exorbitante de R$ 499,97 (quatrocentos e noventa e nove reais noventa e sete centavos), sendo este referido débito a 2ª parcela de 22 vezes, ou seja, ao invés da Ré retirar a parcela indevida, a mesma aumentou o valor do parcelamento referente aos valores absurdos e impugnados desde o princípio pela Autora, conforme demonstra o comprovante de faturas/conta paga em anexo, Doc. 05.
Por derradeiro, insta salientar, que as atitudes que a Ré tomou com relação a Autora e a forma que a mesma foi tratada pela concessionária de energia elétrica Ré é no mínimo humilhante, vexatória e degradante, sem mencionar que foram procedimentos unilaterais, que impossibilitaram a Autora de se defender, vez que a mesma não tem conhecimento técnico para saber bobina/circuito potencial aberto fase A está funcionado ou se o marcador de luz está funcionando perfeitamente ou não.
Cabe esclarecer, que a Autora possui uma moradia humilde, tendo 1 aparelho de TV, 1 ventilador, 1 ferro de passar roupas, 1 maquina de lavar roupas, 1 geladeira, 1 liquidificador e 8 lâmpadas.( Doc. 07. – fotos em anexo)
Ressalta-se, que a Ré vem sendo acusada pelo MP/RJ de enviar multa para as residências da Baixada Fluminense sem a devida comprovação de irregularidade, ou seja, a Ré aplica o “TOI” de forma irregular, até em quem não cometeu irregularidade conforme reportagens em anexo, Doc. 08.
Em conformidade com o exposto acima, está claro que o prejuízo da Autora é cristalino e diante da falha na prestação do serviço promovida pela empresa Ré, não restou alternativa à parte Autora senão a de recorrer a tutela jurisdicional para, desta forma evitar novos e maiores danos além daqueles já suportados indevidamente, por erro e culpa exclusiva do Réu, e ver assim, aparados seus direitos frente aos abusos cometidos e não solucionados pela empresa Ré.
IV – DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
V. Exa., a Autora é aposentada e recebe a título de proventos o valor mensal de um salário mínimo (Doc. 01em anexo), para manter o sustento e sobrevivência, restando de fato comprovado a impossibilidade de arcar com um débito mensal indevido em sua conta de energia elétrica no valor exorbitante de R$ 498,22 (quatrocentos e noventa e oito reais vinte e dois centavos), sem prejuízo da manutenção do mínimo existencial, concluindo, portanto, que a situação enfrentada pela Autora é extremamente difícil.
Além do mais, existe o receio de que o fornecimento de energia elétrica seja interrompido a qualquer momento, privando a Requerente de um bem essencial que não pode faltar, e estando devidamente configurada a gravidade da situação vivenciada pela Autora.
Sendo assim, encontra amparo a pretensão de Tutela Antecipada, nos termos do artigo303 do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, estabelece como exigência para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a existência de prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, assim como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Outrossim, a Autora vem arcando com débitos imputados a titulo de TOI de forma indevida, por erro que não cometeu e para o qual jamais concorreu.
No caso, está presente o periculum in mora, visto que há restrição irreparável de direitos intrínsecos á pessoa da Autora, visto a imputação das parcelas indevidas referente ao TOI nas faturas, sendo que a Autora já adimpliu sem ter condições financeiras com 02 (duas) parcelas indevidas de 22 (vinte duas). Além disso, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
A verossimilhança da alegação está devidamente demonstrada pelos documentos carreados aos autos, especialmente porque há prova inequívoca da quitação de suposto débito, (doc. em anexo).
Não pode a Autora esperar o fim da demanda para a suspensão da multa indevida imposta a titulo de TOI. A antecipação de tutela também tem o objetivo de evitar que a Ré interrompa o fornecimento de energia elétrica.
Na
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