Modelo Embargos à Execução
Por: ruckim • 27/9/2018 • Ensaio • 723 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE SÃO PAULO/SP.
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Distribuição por dependência à Execução Fiscal sob nº...
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Viagem Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº ..., com sede no endereço... (endereço completo), endereço eletrônico, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional para receber intimações em ... (art. 106, I do CPC/2015), tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 16, III da Lei. 6.830/80 e art. 319 do CPC/2015 opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço em...(endereço completo), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
A embargante celebrou contrato de arrendamento mercantil de um helicóptero, pelo período de 12 meses. Entretanto, com o início das atividades e do uso do bem, recebeu a notificação da autoridade fiscalizadora exigindo o recolhimento do ICMS referentes ao arrendamento.
Contudo, a Embargante se manteve omissa às cobranças, motivo pelo qual o crédito tributário foi inscrito em certidão de dívida ativa e executada pelo Embargado.
No mais, há três dias a Embargante recebeu a intimação da penhora do valor integral, em sua conta. Portanto, não lhe resta alternativa se não opor os presentes embargos, como será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Conforme a Constituição Federal, sobre as operações que envolvam circulação de mercadorias, incidirá o imposto previsto no art. 155, II de seu texto.
Porém, o ICMS é regulamentado pela LC nº 87/96, a qual estabelece e define as hipóteses de ocorrência do fato gerador do tributo, bem como as isenções a ele aplicáveis.
Como informado nos fatos, a Embargante firmou contrato de arrendamento mercantil, hipótese esta de isenção do pagamento de ICMS, nos termos do art. 3º, VIII da Lei Complementar nº 87/96.
Desta forma, não assiste razão à Embargada em penhorar o valor integral de um crédito tributário já excluído, conforme o art. 175, I do CTN. Portanto, é cabível os presentes embargos para (desconstituir o título executivo, levantar a penhora e extinguir o processo) levantar o valor penhorado, nos termos do art. 16, III da Lei nº 6.830/80, pois opostos tempestivamente, no prazo legal de 30 dias, concedidos pelo mesmo artigo da lei acima.
DO EFEITO SUSPENSIVO
Ante estar demonstrada a exclusão do crédito tributário, na forma do art. 175, I do CTN e art. 3ª, VIII da Lei 87/96, faz-se preenchido o requisito da probabilidade do direito.
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