Memorias de Defesa
Por: Juliana2017 • 29/1/2018 • 876 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
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“Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no artigo 155, §2º”.
Portanto, estando presentes no caso os dois requisitos, o fato do Réu se primário e o pequeno valor do prejuízo, vejamos como deverá ser aplicado a pena conforma o artigo 155, §2º do Código de Penal, vejamos:
“Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um terço a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
Desta forma, estando diante do mero prejuízo de 36 reais, a pena deverá ser substituída preferencialmente pela multa.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) Que seja absolvido o Acusado, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal;
b) Se Vossa Excelência entender pela condenação, que seja fixado a pena-base em seu patamar mínimo legal;
c) Em sede de pena intermediária, o afastamento da agravante de reincidência, art. 61, inciso I, do Código Penal, pelo fato do Réu ser primário, por força da Súmula 444 do STJ;
d) Ainda em sede de pena intermediária, o reconhecimento da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, inciso III, alínea d;
e) Em sede de pena definitiva, conforme o disposto nos artigos 171, §1º e 155, §2º, ambos do Código Penal, requer a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou a diminuição da pena de um terço a dois terços, ou preferencialmente, aplicar somente a pena de multa, tendo em vista o mero prejuízo de 36 reais de reclusão pela de detenção;
f) Que seja ficado o valor mínimo da indenização nos termos do artigo 387, incido IV do Código de Processo Penal;
g) Que seja permitido aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, nos termos do artigo 387, §1º do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB...
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