Mapa Mental Direito de Família
Por: Pedro Henrique Militão Rocha Farias • 23/11/2024 • Resenha • 2.037 Palavras (9 Páginas) • 23 Visualizações
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- PROVA:
- Família:
- CF:
- Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
- Qual o significado de família para o Direito Contemporâneo?
- Construção social organizada através de regras culturalmente elaboradas que conformam modelos de comportamento.
- Proteção especial dos interesses dos sujeitos de direito.
- Não existe um número fechado de hipóteses tuteladas tutelado é o valor da pessoa sem limites
- As novas estruturas familiares que interessa investigar e trazer para o direito:
- É a preservação do LAR no seu aspecto mais significativo:
- Lugar
- Afeto
- Respeito
- Variedades familiares:
- Família Matrimonial:
- Formada pelo casamento civil – união matrimonializada
- Igualdade de direitos e deveres.
- Cônjuges
- Não necessariamente homem + mulher
- Sem figura do chefe de família
- Família Informal/Extramatrimonial:
- Diante das novas estruturas familiares, a CF88 acabou por proteger o que chamou de união estável, salientando a recomendação de sua conversão em casamento.
- As leis de 1994 e 1996, que vieram a regular esta nova espécie de família, acabaram por copiar o modelo oficial do casamento.
- O CC/02 age desta forma, ao impor requisitos para o reconhecimento da união estável:
- União Estável:
- Gera deveres e cria direitos dos conviventes,
- Assegura alimentos,
- Estabelece o regime de bens e
- Garante direitos sucessórios.
- Não oficializado mas com mesmos direitos
- Sem vínculo conjugal:
- Família Monoparental:
- A CF de 88, ao alargar o conceito de família, elencou como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes (CF 226, § 4º).
- Forma de ressaltar a presença de somente um dos pais na titularidade do vínculo conjugal.
- Família Anaparental:
- O conceito de família não está mais ligado:
- Casamento
- Diversidade de sexo
- Diferença de gerações.
- A convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito!
- Família homoafetiva:
- A Constituição Federal de 1988 e o CÓDIGO CIVIL albergaram como União Estável tão somente aquela constituída entre homem e mulher.
- Crítica Doutrinária:
- “Nenhuma espécie de vínculo que tenha por base o afeto pode-se deixar de conferir status de família, merecedora da proteção do Estado, pois a CF (art. 1º, III) consagra, como norma pétrea, o respeito e a dignidade da pessoa humana”.
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art.2º e 5º parágrafo único).
- Foram albergadas em seu conceito as uniões homoafetivas.
- Família Plurip arental:
- Nova entidade familiar, constituída depois do desfazimento de relações afetivas pretéritas.
- São chamadas de reconstituídas,recompostas, pluriparentais ou mosaico.
- Família Paralela:
- O legislador tratou de modo diverso a União Estável e o Concubinato.
- União estável: albergada pela lei, com intuito de constituição de família,
- Concubinato: união clandestina, união desagregadora da entidade familiar.
- “.....Ao contrário do que dizem muitos – e do que tenta dizer a lei (CC1.727):concubinato adulterino importa, sim, para o direito. Verificadas duas comunidades familiares que tenham entre si um membro comum, é preciso operar a apreensão jurídica dessas duas realidades.”!
- Poliafetiva:
- Família Eudemonista:
- Surgiu um novo nome para essa nova tendência de identificar a família pelo seu envolvimento afetivo:
- Busca a felicidade individual, vivendo um processo de emancipação de seus membros.
- O ordenamento jurídico absorve este princípio, deslocando a proteção da instituição para o sujeito.
- Assim, a CF, em seu art. 226, §8º, expressamente determina:
- “Estado assegurará a assistência à família, na pessoa de cada um dos componentes que a integram.”
- A Família então pode ser aquela constituída apenas por um único indivíduo.
- Existem inúmeros julgados protegendo como bem de família o imóvel destinado à moradia do devedor, ainda que seja ele solteiro e more sozinho.
- Casamento:
- Capacidade:
- Homem e mulher, com mais de 16 (dezesseis) anos, com a devida autorização dos pais (Art. 1.634, III, CC) ou dos responsáveis legais (Art. 1.517, CC).
- Deficientes mentais podem casar (Art. 1.550, §2º, CC)
- Revogação da autorização: (Art. 1.518, CC);
- Revogação infundada, pelos responsáveis: (Art. 1.519, CC);
- Regime de separação total, se necessário suprimento judicial (Art. 1.641, III)
- Exceção (Art. 1.520, CC) ALTERADO
- Menor em idade não-núbil PROIBIDO!!!
- SOMENTE A PARTIR DOS 16 ANOS.
- Superior Tribunal de Justiça Súmula n. 593 10/2017:
- in verbis: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
- Impedimentos:
- Modalidades:
- Absolutos: Art. 1.521, CC
- Art. 1.521, CC: Não podem casar:
- Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- Duplo impedimento: adoção;
- Os afins em linha reta;
- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- O adotado com o filho do adotante;
- As pessoas casadas;
- Crime de bigamia: Art. 235, CP.
- Inobstante o matrimônio anterior seja nulo, caracteriza-se como bigamia.
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
- Esquiva-se o crime passional.
- Nulo ou anulável
- Tipos
- Validade
- Divorcio
- EC/66
- Judicial ou Extra judicial
- União Estável
- Lei
- Código Civil
- Constituição Federal
- Regime de Bens (importante)
- Alimentos (Pouco)
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