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Jurados - Tribunal do Juri

Por:   •  11/10/2018  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

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6 A INFLUÊNCIA DOS JURADOS

O Direito é uma ciência humana, não se resumindo ao conhecimento de normas e de ordenamentos jurídicos. Busca também subjetividades que devem ser atendidas para se decidir um caso.

Testemunhospodem ter sua credibilidade abalada. As provas podem ser contestáveis ou insuficientes. Laudos podem ser inconclusivos. Quando isso ocorre, são os argumentos da defesa e da acusação que têm caráter decisivo no convencimento dos jurados.

Cabe no discurso dos advogados e promotores no Tribunal do Júri tanto o aspecto racional quanto o aspecto emocional. Todavia, o elemento emocional é figura indispensável para o convencimento dos jurados. Segundo Gabriel Chalita é um processo de sedução, encanto, fascínio,sendo que “O discurso do sedutor não se fundamenta puramente em argumentos lógicos; recorre a artifícios retóricos e visuais a fim de comover.” (CHALITA, 2002, p.16).

Vê-se que diante da possibilidade de manipulação do convencimento dos jurados, com a utilização de técnicas de persuasão e artifícios dialéticos, bem como diante da ignorância dos jurados referente ao conhecimento técnico da aplicação da norma, a verdade no julgamento do Tribunal do Júri fica enfraquecida, aumentando os erros e como conseqüência, o descrédito da população no Sistema Judiciário.

Como demonstração da gravidade desse problema cabe expor o depoimento de Paulo Ademar Gomes (ex-presidente da Associação de Advogados Criminalistas de São Paulo) o qual comentou sobre meios de se protelar processos até a prescrição, camuflar crimes e absolver réus manifestamente culpados:

Defendi um homem acusado de matar uma criança, ele foi absolvido pelo tribunal do júri, um ano depois disse ter violentado e assassinado outrasduas meninas. Fui para casa, vi minhas filhas e chorei. Até hoje me sinto co-autor dos crimes. Fiz tratamento por seis meses. (ADEMAR GOMES, Revista VEJA, nº 5, 1997).

A função de julgar requer um preparo, defronte a complexidade das questões e da facilidade de manipulação dos jurados leigos.

Segue um comentário a respeito da ignorância dos jurados feito por Alcides Mendonça Lima quando trata sobre o Tribunal do Júri:

Esse sistema consiste em formar uma equipe de 12 homens: um advogado (desde que não sofra a sistemática recusa da defesa), um médico, um clérigo, um açougueiro, um banqueiro, um vagabundo, um carpinteiro, um sapateiro, um agricultor, um capitalista, um astrônomo e um cabaretier. Colocai essa equipe bizarra sob a direção de um navegador experimentado, mas que não conhece ainda o navio que embarcará. Deixai tudo e confiai-vos na divina providência, para uma boa viagem.” (Lima, 1999, p. 184).

É nítido que devido à ignorância dos jurados, há uma facilidade de manipulação na convicção dos jurados, o que aumenta a possibilidade de erro nos julgamentos.

O poder de influência dos jurados tem que ser observado, buscando saber até que ponto os debates são decisivos na formação da convicção do Júri, bem como se a forma de julgamento se concilia com os princípios do direito processual penal atual.

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