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Inicial Dirteito Civil

Por:   •  16/9/2018  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  334 Visualizações

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2. II. DO DIREITO

A abertura do presente inventário, pelo rito ordinário, encontrasse garantida pelo art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, embora os interessados sejam maiores e capazes, não há consenso sobre a partilha. Apresenta-se em anexo a certidão de óbito do autor da herança, respeitada a exigência do art. 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A distribuição do pedido na presente data apresenta-se tempestiva, conforme recomenda o art. 611, do Código de Processo Civil. O foro da Comarca de São Paulo/SP mostra-se competente, tendo em vista que corresponde ao último domicílio do autor da herança, em consonância com o que é estabelecido no art. 1.785, do Código Civil, e art. 48, do Código de Processo Civil. Relaciona-se como herdeiros os filhos e a viúva, tendo em vista que esta era casada sob o regime da separação de bens, conforme garante o art. 1.829, inciso I, do Código Civil. A legitimidade da viúva e das herdeiras, ora Requerentes, cujo parentesco é comprovado pelas certidões de casamento e de nascimento em anexo, para pedir a presente abertura do inventário está prevista no art. 616, inciso I e II, do Código e Processo Civil. Assim como está prevista no art. 617, inciso I, do mesmo diploma legal, a legitimidade do cônjuge supérstite em ser nomeada inventariante, já que ela vinha convivendo com o autor da herança quando ele faleceu.

III. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer: A abertura do respectivo inventário dos bens deixados por Henrique Andrade Lima; A nomeação da viúva Helena Soares Rocha Lima, como inventariante, que prestará o compromisso de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário; A citação do herdeiro Rogério Rocha Lima, no endereço mencionado acima - Rua, número, Bairro, Cidade Campinas, Estado de São Paulo, para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventário até a partilha final.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Nesses termos, pede deferimento.

São Paulo/SP, 16 de maio de 2016.

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

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