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Petição Inicial Civil

Por:   •  17/12/2018  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  340 Visualizações

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de um ano, requer seja deferida a medida liminar inaudita altera parte, com fulcro no art. 562, do CPC, a fim de reintegrar ao demandante imediatamente na posse do bem em litígio, para que a mesma possa exercer os seus direitos inerentes à propriedade.

Visto que a petição inicial está devidamente instruída, trazendo provas suficientes de que o demandante teve a posse do bem imóvel comprometida pela demandada de forma injusta, e ainda, comprova a posse do demandante sobre o imóvel por meio do instrumento particular de cessão de direitos possessórios, é imprescindível que seja deferido MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, para que o demandante retome ao seu sítio denominado BOA NOVA, com 25ha, localizado no interior deste município de Boa Vista-RR, que lhe é de direito.

III DOS DANOS MORAIS

Em resumo dos fatos, percebe-se a afronta aos direitos fundamentais- à honra e a dignidade do Demandante e grave comprometimento de sua profissionalização.

O dano moral é claro ante ao constrangimento, a frustração e a dor, a qual foi submetida desnecessariamente ao demandante, configurando verdadeiro e ostensivo ataque à sua honra. Configura ato ilícito a conduta praticada por alguém nos ditames do Art. 186:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O direito à honra se traduz juridicamente em larga série de expressões compreendidas, como princípio da dignidade humana: o bom nome, a fama, o prestígio, a reputação, a estima, o decoro, a consideração, o respeito nas relações de consumo, etc..

A própria Carta Magna, de 1988, em seu artigo 5º X, admite a indenização do dano moral, nos seguintes termos:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A Magna Carta consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas, senão veja-se:

O ato ilícito foi configurado, ferindo o direito personalíssimo à honra, imagem, sem contar os desatinos causados pela demandada.

O demandado suportou a dor do constrangimento de humilhar-se várias vezes para que fosse devolvido aquilo que lhe era de direito, o imóvel, entretanto foi agredido e ofendido com palavras de baixo calão.

Nada mais justo que o dever de indenizar conforme o art. 927 que trata do dever de indenizar:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Entendimento de acordo com a segunda câmara Cível do Egrégio Tribunal do Mato Grosso:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSE DO DEMANDANTE E ESBULHO – COMPROVADOS - PRIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE ACESSO DO DEMANDANTE EM SEU IMÓVEL - OFENSA À DIGNIDADE QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA – CITAÇÃO - ART. 405 CC/02 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A privação injustificada de acesso do demandante em seu imóvel, configura ato ilícito indenizável, diante dos constrangimentos provocados.

Conforme o entendimento da Segunda Câmara Cível, houve privação injustificada do demandante a seu bem imóvel, qual seja o sítio. Se não bastasse a privação, ainda foi submetido a constrangimentos e humilhações, tudo para ter seu bem reintegrado.

Portanto, diante do caráter disciplinar e desestimulador da indenização, do poderio econômico da demandada, das circunstancias do evento e da gravidade dos danos causados ao demandado, mostra-se justo e razoável a condenação por danos morais da Ré num quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais).

IV DOS PEDIDOS

Diante de todo o Exposto requer o demandante:

1. Audiência de conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015;

2. A citação da demandada para, no prazo de cinco dias, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias NCPC o faça, com fulcro no art. 564 do CPC/2015;

3. Pede, mais, sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente ação, confirmando-se por definitivo a medida liminar antes conferida e reintegrando na posse o Demandante;

4. A condenação da demandada aos pagamentos de danos morais, em valor indenizatório de R$ 3.000 (tres mil reais), ou a ser arbitrado conforme entenda Vossa Excelência;

5. A condenação da demandada a perdas e danos cumulativamente ao pedido sucessório conforme artigo 555 do CPC/2015, a ser arbitrado por Vossa Excelência;

6. Caso entenda e seja considerada suficiente a justificação, requer que se faça logo expedir mandado de reintegração nos moldes do artigo 563 do CPC/2015;

7. A condenação da demandada ao pagamento de custas, despesas processuais

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