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Petição inicial Civil

Por:   •  11/4/2018  •  4.992 Palavras (20 Páginas)  •  294 Visualizações

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Petição Inicial (PI) (Instrumento da Demanda)

I) Forma em regra escrita Exceções ( Oral ) JEC(L 9099/95) Art. 14 Lei de Alimentos (L 5478/68)Lei maria da Penha - Medidas Cautelares (oralmente)

II)Conteúdo 282 CPC/73INC IENDEREÇAMENTOJUIZO OU TRIBUNAL (COMPETENTE)obs.: Falta ou Equivoco no endereçamento: Este vicio não será reconhecido, quando a despeito da sua existência, o processo for encaminhado para o juízo ou tribunal competente que encaminhado a juízo a expressão ´ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de DireitoNo caso de tribunal a expressão Egrégio Tribunal (dentro deles existem as câmeras "estadual") ou Turmas "justiça federal"- Identificação das partesART 282, II(ano que vem com o novo CPC - e-mail será obrigatório a inclusão de CPF e CNPJ)OBS: Réu desconhecido.

Art. 231 (réu desconhecido ou sem endereço conhecido)Pedido é a exteriorização de uma pretensãoConceito técnico de uma pretensão:Por sua vez, a pretensão é a exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio.Natureza jurídica do pedido: trata-se do mérito do processo.PEDIDO IMEDIATO - Tutela jurisdicionalEX: Solicitação de SentençaPEDIDO MEDIATO - Bem da Vida (Bem jurídico caso o réu tivesse cumprido sua obrigação)

INDICAÇAO DO ENDEREÇO DO ADVOGADO (Art. 39, I) cuidado com o art. 238 P.U. CPCpara a citação do advogado pessoalmente (casos de ultrapassar o prazo com os autos e de antecipação do julgamento.art. 39 I (vista obrigatória)II (vista facultativa)- ESPECIFICAÇAO DE PROVAS- Valor da Causa CONCEITO: Trata-se de uma cifra em reais que representa a expectativa de ganho patrimonial que o autor deseja obter no processo em caso de total vitória da sua pretensão. Causas extrapatrimoniais. o valor da causa será fixado por arbitramento (ver art. 359)valoração da causa Inc. II do 359 = P1+P2+P3Inc. III sendo alternativos os pedidos = P1 ou P2INC III ACUMULAÇAO EVENTUAL P1 (pedido principal) ou P2 (subsidiário) DAS ANOTAÇÕES DE ESTILOXPara fins do Art.. 236 § 1 CPC, a parte autora requer a anotação na capa dos autos ou em local equivalente, do nome do Dr ______, inscrito na OAB/RJ sob nº _____.

ART282 A PETEIÇÃO INICIAL INDICARÁ:I – O Juiz ou Tribunal a que é dirigida; ( ENDEREÇAMENTO)II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (CAUSA DE PEDIR)IV) o pedido, com as suas especificações; (PEDIDO)VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (PROTESTO/REQUERIMENTO DE PROVAS)VII – o requerimento para a CITAÇÃO do réu.

PRELIMIONARES DE CONTESTAÇÃO

I) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (ART 301, II) Se houver uma violação à norma de competência que protege o interesse público (melhorar do serviço forense) norma e critério material

A) Em razão da matéria.(especialização da mão de obra)

B) Critério funcional iou hierárquico - estabelece causas de maior dificuldade - Tribunais Ex. ações recisórias.

C) Em razão da pessoa

* Acontecerá nestes casos. Uma Nulidade Absoluta Art 113, § 2o (art 162 § 1,2o e art 163)

Vc pode alegar a incompetencia na contestação ou em petição avulsa (neste caso vc arca com custos.

Deve ser alegada em contestação.

Incompetencia relativa - viola norma de interesse das partes (aproximação entre o órgão e o jurisdicionado.

Adota o critério

Territorial e

Valor da Causa.

Súmula 33 do STJ diz q o juizo não deve conhecer de ofício, sendo necessaria provocação (deve ser alegada EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO(INCOMPETÊNCIA RELATIVA) PRAZO NA FORMA DO ART 114(À PARTE DA CONTESTAÇÃO)

II) VÍCIO DE CITAÇÃO (art 213 do CPC)

A)Conceito: ato pelo qual o reu é chamado ao processo para dar sua resposta.

B) tem fundamento constitucional art 5o Inc LV da CF (contraditorio e ampla defesa)

Elementos do contraditorio

1) comunicação necessaria (é necessario comunicar a existênciaa daquele ato) citação ou intimação.

Topicos na peças. o contraditorio, a comunicação

Contraditorio

Comunicação necessaria

Reação possivel da outra parte.

Poder de influência (ambiente propicio ao alegado

Quando o reu ñ é citado

Art 247 diz que se não atender as normas formas sera nula a citação (anula absoluta)

IV) ALEGAÇÃO DO VÍCIO

1) comparecimento do Reu no prazo da resposta (=pode alegar em preliminar, vicio de citação) ou usar o 214, §2o petição simples. - vicio citação. sanado PI adiamento nos efeitos da citação

Responder - preliminar - vicio citação - sanado (301, I) (PI) adiamento dos efeitos da citação (art 219

- 214§2o - petição simples-reabertura de prazo.

III) PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

1) conceito: Sao elementos de existencia e requisistoos de validade do processo

II pressupostos de (qart 267, IV):

III) P de Existencia:

A) orgao judicial

B)Partes

C)Demanda

IV) P de Validade

1) Org Judicial

A) esteja investido na jurisidição (Competencia Constitucional)

B) tenha comp absoluta

C) juiz

Imparcial (ñ impedido / subscrito

Investido de jurisdição

2) PARTES

Capacidade Processual (art 7o/8o/9o)

3) DEMANDA

PI

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