Ineficácia das Normas de Trânsito: O Resultado da Falha Segurança Pública
Por: Ednelso245 • 21/2/2018 • 1.954 Palavras (8 Páginas) • 436 Visualizações
...
A abordagem deste tema não se trata de uma descoberta, mas sim de uma exposição da realidade brasileira, é do saber de quase todos este acontecimento, e esse todos envolve tanto os cidadão comuns, como as autoridades responsáveis pelo controle do trânsito. Tanto é uma critica ao comportamento humano perante esse ato vergonhoso, de desrespeitar o ordenamento jurídico, quanto as autoridades competentes, que na verdade não está exercendo tão beneficamente esta competência. Logo, é de suma importância expor tal problema tendo em vista que o Direito é muito amplo e por vezes, falhas como essas passam despercebidas, porém, há de merecerem atenção e providências tanto das autoridades municipais, estaduais e federais, como dos operadores do direito.
4 HIPÓTESES
A falta de rigor na fiscalização do trânsito, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e na punição dos infratores das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aumentam e concretizam o costume do cidadão em infringir tais normas, o que consequentemente gera os acidentes e mal comportamentos no trânsito, assim, a modificação do sistema de segurança perante o trânsito nos órgãos municipais, é algo necessário, tendo em vista que somente assim, se poderá diminuir a percepção de impunidade dos cidadãos.
Se não houvesse o Código de Trânsito Brasileiro e as demais leis como a Constituição Federal que evidenciam direitos e deveres do cidadão, o trânsito brasileiro seria uma perfeita desordem, porém, é com a união de tais leis junto com órgãos competentes que as vias brasileiras são regulamentadas e ordenadas diariamente, fazendo com que, desde a infância os cidadãos brasileiros conheçam e se acostumem com as regras sobre a circulação no seu país.
Os altos índices de infrações assim como o descaso das autoridades públicas perante este fato não é o único problema quando se trata de trânsito, antes disso, tem-se que analisar o aspecto sociológico do povo brasileiro, tendo em vista que essa ciência está atrelada ao direito por estudar o ser humano em si. Logo, tem que se observar e entender a cultura do cidadão brasileiro e principalmente o ambiente em que cada um vive, sabendo que os cidadãos de um município do interior de um Estado não tem o mesmo padrão de comportamento do cidadão que reside na capital de determinado Estado, logo, não se pode criticar o comportamento brasileiro no trânsito como um todo, já que este possui as suas particularidades.
5 REFERENCIAL TEÓRICO
De acordo com Reinier J. A. Rozestraten.
“A Psicologia do Trânsito tem por seu objeto o comportamento dos cidadãos que participam do trânsito. Ela procura entender esse comportamento pela observação e experimentação, do inter-relacionamento com outras ciências que estudam o trânsito e ajudar, por meio de métodos científicos e didáticos, na formação de comportamento mais seguros e condizentes com o exercício de uma perfeita cidadania”.
O pensamento do Psicólogo vai ao encontro com os objetivos deste trabalho, uma vez que o comportamento humano em infringir normas é algo que precisa ser modificado, pois, este não esta indo de acordo com o real significado da cidadania.
Este pensamento de Rozestraten será ligado à Lei nº 9.503/97, atual Código de Trânsito Brasileiro, onde, no seu artigo 161 expõe:
Art. 161 - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Porém, na mesma Lei é citado o dever dos órgãos públicos de cumprir com ações que levem à efetivação das garantias fundamentais do cidadão:
Art. 72 - Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73 - Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único - As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
Assim, para que seja erradicada as infrações que são realizadas pela maioria cidadãos brasileiros, cabe aos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito garantir boas condições à todas as vias brasileiras assim como a efetiva segurança no trânsito.
Diante disto, é sabido que cabe ao Estado Social intervir para a realização de um Trânsito Seguro, regulamentando o uso das vias, e aumentando diuturnamente o policiamento ostensivo a fiscalização do cumprimento das normas, para que assim, essas ações protejam todos os Direitos Humanos relacionados ao fenômeno trânsito. Como bem afirma Cassio Honorato,
Por se tratar de Direito Fundamental de Segunda Dimensão, o Trânsito Seguro exige que o Estado (por meio dos representantes legislativos) crie normas reguladoras do uso das vias terrestres, visando “tornar útil” e “empregar com utilidade” esse espaço coletivo; exige que o Estado (por meio dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito) fiscalize e faça cumprir a legislação de trânsito; e exige do Estado (de cada um de nós) o fiel cumprimento das normas de circulação e de segurança no trânsito (2011, p. 18).
É evidente que o Trânsito Seguro consiste em uma garantia constitucional do cidadão prevista nos artigos 6º e 144º da Constituição da República de 1988, onde extrai-se que o direito à vida e à incolumidade física de todos os usuários das vias terrestres devem ser asseguradas.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº 26/2000).
Art. 144º - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
...