INVASÃO DE DOMICILIO PELO POLICIAL MILITAR
Por: Lidieisa • 30/3/2018 • 2.138 Palavras (9 Páginas) • 328 Visualizações
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O princípio da legalidade institui regras de liberdade e de conduta individual em um Estado democrático de Direito. Há, neste contexto, conformidade, submissão e respeito às leis, que por sua vez são emanadas de órgãos que representa a sociedade e submetidas a um processo legislativo estabelecido, previamente, pela lei maior. Como expressão legítima de um povo, somente a lei poderá criar obrigação para o indivíduo. Também entendido por alguns, como por exemplo, Gandra Martins como garantia constitucional que permite ao particular reprovar qualquer conduta ou inferência exigida que não esteja de acordo com a lei. Assim, não obriga ao particular reverência quanto à execução de comportamento contrário a norma.
1.2 Inviolabilidade do domicílio
De acordo com o artigo 5°, inciso XI da Constituição da República Federativa do Brasil “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Por possuir amplitude em seu significado, o legislador optou por empregar a palavra casa, uma vez que o domicílio tem significação mais restrita sendo o local onde o indivíduo responde de forma permanente, por atos praticados juridicamente.
Deve-se considerar como casa lugar que sirva como residência. De acordo com o STF, o conceito de casa abrange:
a) qualquer compartimento habitado;
b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade (área interna não acessível ao público);
A casa abrange consultórios profissionais, quarto de hotel, quarto da empregada doméstica na casa do empregador, etc., é vasta a conceituação jurídica, pensando nisso, o legislador optou pelo seu emprego para que a proteção constitucional à liberdade individual fosse adequada.
Necessário se faz, aqui, algumas considerações à cerca das possibilidades de relativização da garantia de inviolabilidade domiciliar:
- Com o consentimento do morador: Autorizada a entrada pelo morador não há que se falar em invasão de domicílio, contudo a expressão legal não engloba a autorização dada somente pelo locador, sem o consentimento do locatário.
- Em caso de flagrante delito: Neste caso, também, é afastada a possibilidade do crime de invasão de domicilio, contudo é mister destacar o que se entende por flagrante delito com determinação no Código de Processo Penal Brasileiro, artigos 302 e 303:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
- Em caso de desastre ou prestar socorro: São situações que autorizam a invasão do domicílio uma vez que a prioridade tem de ser dada ao bem maior, vida.
- Por determinação judicial, durante o dia: A observância a esta situação se dará tanto no caso de prisão em função do cumprimento de mandado judicial, quanto em caso de busca e apreensão.
Apesar de o domicílio ser considerado, constitucionalmente, como lugar inviolável, relevante atentar para a não extensão desta inviolabilidade, que a Jurisprudência trás, quando se tratar de lares desvirtuados, como casas de tolerância, locais ou pontos de comércio de drogas, cassinos clandestinos, etc. Enquanto respeitar suas finalidades de lar, a casa será asilo inviolável do cidadão, entretanto se utilizada para praticar ou facilitar o cometimento de crimes, deixará de ter a tutela constitucional.
2. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DA POLICIA MILITAR
A atribuição da Policia Militar é definida pelo paragrafo quinto do art. 144 da CF/88, também conhecida como policia administrativa ou preventiva tem como papel principal o trabalho ostensivo, ou seja, ela visa impedir o acontecimento de infrações penais.
Art. 144, V – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (BRASIL, Constituição da República, 1988).
O Código de Processo Penal, CPP, não vetou a policia militar o pedido de mandado de busca e apreensão, pois no seu art. 242 descreve que “a busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes”.
Sabe-se que o objetivo da PM é a preservação da ordem pública, mas para conseguir êxito nessa preservação, o caminho buscado pela instituição militar é baseado no principio da máxima efetividade.
O princípio da máxima efetividade, também denominado de princípio da interpretação efetiva, orienta o intérprete a atribuir às normas constitucionais o sentido que maior efetividade lhe dê, visando otimizar ou maximizar a norma para dela extrair todas as suas potencialidades. (CUNHA JUNIOR, 2011, p.224)
Deste modo, é possível que a PM possa solicitar mandados de busca e apreensão, com o intuito de garantir a preservação da ordem pública.
Em relação ao Capítulo XI, Da Busca e Da Apreensão, que visa a obtenção de provas legais, constituído pelo Código de Processo Penal, CPP, entre os artigos 240 e 250, ganha evidência o art. 245.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
I - Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
II - Em caso de desobediência, será arrombada
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