INICIAL TRABALHISTA GESTANTE DEMITIDA
Por: Evandro.2016 • 25/3/2018 • 1.202 Palavras (5 Páginas) • 432 Visualizações
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VI I– DA INDENIZAÇÃO DA LEI Nº 6.708/79 e LEI Nº 7.238/84:
A Autora foi dispensada sem justa causa no trintídio que antecede a data base da categoria, a legislação determina uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
VIII - DA DISPENSA:
Em 05.06.2014 a Reclamante foi dispensada injustamente, sem, contudo, receber corretamente as verbas resilitórias.
Assim, faz jus ao aviso prévio, férias, com um terço, 13º salários, FGTS e multa de 40%, indenização do período de estabilidade ( com reflexos nas verbas contratuais e resilitórias) e indenização do período correspondente ao Seguro-Desemprego.
IX – DEPÓSITO FUNDIÁRIO:
Os depósitos fundiários não foram recolhidos. Por esta razão, requer a indenização correspondente ao FGTS, acrescida dos valores devidos nesta inicial, bem como a multa de 40% (quarenta por cento) sobre todo o montante.
X – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT:
Tendo em vista o não pagamento das verbas rescisórias na época própria, faz jus ao recebimento da multa prevista no art. 477, 8°, da CLT, equivalente a remuneração da autora.
XI - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DOS PIS:
Devido a falta de registro imediato em sua CTPS, impõe-se o pagamento de um salário mínimo a título de INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO PIS, conforme Enunciado 300 do TST e Súmula 82 do TFR.
XII - DANO MORAL:
A Reclamante é obrigada a entrar na Justiça do Trabalho para receber seus direitos trabalhistas. Quando foi injustamente demitida e ainda grávida de 5 (cinco) meses, sem receber as verbas rescisórias.
O empregador que dispensa o empregado sem se preocupar com os pagamentos daí decorrentes ofende moralmente o empregado que deixa de honrar os compromissos assumidos. Assim faz jus a Autora a indenização por dano moral.
PELO EXPOSTO, requer a condenação da 1ª Reclamada, sendo a segunda reclamada responsável subsidiariamente pelos pagamentos, com juros e correção monetária dos títulos indicados a seguir:
- Seja concedida a Gratuidade de Justiça;
- Seja reconhecida a relação de emprego com a consequente anotação na CTPS com data de admissão em 05.06.2014 e dispensa em até 5 (cinco) meses após o parto (incluindo o período de estabilidade);
- Seja Autora reintegrada ou Indenização dos salários do período após à dispensa em 05.06.2014 a até cinco meses após o parto em, correspondentes a Licença Maternidade e a Estabilidade, bem como, os reflexos nas férias, com um terço, nos 13º salários, no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40% (quarenta por cento);
- Horas Extras com adicional de 50% ( cinquenta por cento);
- Horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) por ausência de intervalo no sábado;
- Reflexos de todas as horas extras nas férias, com um terço, nos 13º salários, no aviso prévio, no RSR, no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40% (quarenta por cento);
- Vale transporte;
- Indenização de um salário da Autora pela dispensa no trindídio que antecede a data base;
- Verbas resilitórias: aviso prévio, férias, com um terço, 13º salários, FGTS e multa de 40%, indenização do período de estabilidade ( com reflexos nas verbas contratuais e rescisórias) e indenização do período correspondente ao Seguro-Desemprego;
- Multa do art.477 da CLT correspondente ao salário da Autora;
- Indenização de um salário mínimo corresponde ao PIS;
- Indenização referente aos danos morais no valor de 10 (dez) salários mínimos ou outro valor que V. Exa. arbitrar;
- Ofícios ao DRT, CEF e INSS, para as atribuições cabíveis.
Requer notificação da Reclamada para comparecer à audiência, no dia e hora designados.
Dá-se à causa o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) e protesta pela produção de todas as provas em Direito admitidas,tais
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