INICIAL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Carolina234 • 29/8/2018 • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
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27.09.2012
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Além da garantia acima exposta encontra-se disciplinada na CLT no art. 71 §4 o direito e previsão legal do intervalo intrajornada:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
DOS PEDIDOS
Diante de todo exposto, o reclamante requer:
I – Seja julgada procedente a presente ação trabalhista;
II – Seja reconhecido o vínculo empregatício, laborado entre 10/10/2012 á 02/07/2014, momento em que foi dispensado sem justa causa;
III – Requer a reintegração ao seu emprego, diante da não contratação de funcionário portador de necessidades especiais no momento em que foi dispensado;
IV – Requer a indenização por dano moral, diante do monitoramento feito pela empresa do e-mail pessoal do funcionário, ferindo a assim o direito a vida privada, a inviolabilidade de correspondência, garantia prevista constitucionalmente no art. 5º, X, em 20 (vinte) salários mínimos;
V – Requer a devolução das contribuições sindical e confederativa feitas indevidamente, visto que o reclamante não era sindicalizado a nenhuma delas;
VI – Requer o adicional de salário, devido pelo acumulo de função exercido pelo reclamante, função diferente da estabelecida em CTPS, com base no art. 456 § I do TST;
VII – Requer o pagamento de uma hora extra diária com adicional de 50 % de segunda à sexta-feira, em virtude de ter gozado de apenas 45 minutos de intervalo, de acordo com a súmula 437, I do TST;
VIII – Que seja notificada a reclamada, e seu representante legal, para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia em face das questões hora apresentadas nesta exordial;
IX – Protesta provar por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela produção de provas documentais e depoimento pessoal e pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus, data.
Assinatura
OAB
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