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INADIMPLÊNCIA DE CHEQUE PÓS-DATADO FRENTE AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ARTIGO 5º DA CF

Por:   •  31/3/2018  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  433 Visualizações

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facilitar o transporte da moeda mediante ordens de pagamento.”

A atribuição dos bancos no advento do surgimento do cheque era de guardar o dinheiro dos clientes e permitir que esse capital fosse movimentado por meio da ordem de pagamento do depositante. “Esses bancos expediam certificados que conferiam ao cliente o direito de dispor, para si ou para outrem, do dinheiro depositado.” (CAPELLA, 2004 apud REQUIÃO, 1995, p. 36).

Foi na França, em 1865 que o cheque passou a ser disciplinador por uma legislação específica, que diferenciava de outros títulos de créditos existentes à época, como a letra de câmbio. No Brasil, a primeira regulamentação que tratava do cheque foi introduzida pela Lei 1.083, de 22 de agosto de 1860, responsável por disciplinar a atividade bancária, e a partir daí nota-se o surgimento de outros diplomas que regulamentam o assunto, como assegura Bertoldi e Ribeiro(2009).

2.2 MODALIDADES

Há diversas espécies de cheque, cabendo destaque ao cheque visado, bancário, cruzado e para ser levado em conta.

Assegura Coelho(s.d, 463) que cheque visado é aquele em que há no verso lançamento do banco, a pedido do emitente ou portador, a existência de fundos para sua liquidação, no prazo de apresentação. Já o cheque bancário é emitido pelo banco, que neste caso ocupa a posição de emitente e sacado, para liquidação por uma de suas agências. A característica essencial do cheque bancário ou administrativo é nominatividade, que gera um grau maior de segurança para o ato de recebimento do valor.

O cheque cruzado é realizado mediante a inscrição no anverso do título de dois traços paralelos grafados de modo transversal, como indica o art. 44, da Lei 7.357/85:

Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

Há ainda o cheque para ser levado em conta que é aquele em que há proibição do emitente ou portador do pagamento do título em dinheiro, e deve constar cláusula expressa no anverso de que deve ser apresentado em conta.

2.3 DA APRESENTAÇÃO

Pela característica de pagamento à vista, o cheque deverá ser compensado imediatamente a sua apresentação. Garante o art. 32 da Lei do Cheque que embora exista a possibilidade do cheque ser apresentado antes do dia indicado como data da emissão, o pagamento deve ser realizado no dia da apresentação.

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

A legislação deixa evidente a anulação da existência legal do cheque pós datado, popularmente conhecido no âmbito comercial como cheque pré-datado.

Em referência ao prazo para apresentação do cheque, enuncia o art. 33 da Lei 7.357/85 que:

Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

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