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IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Por:   •  4/12/2018  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  403 Visualizações

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Quanto a substituição tributária convencional, consiste na substituição que ocorre no decorrer do fato jurídico tributário.

Por fim, a substituição tributária para frente consiste na responsabilização do sujeito substituto em relação a fatos tributários futuros.

4. A empresa “A” adquiriu estabelecimento industrial da empresa “B” e continuou sua atividade. Aproximadamente um ano depois da aquisição, a empresa “A” é demandada pelo Fisco em relação a fatos geradores realizados pela empresa “B”. No contrato de compra e venda, não há disciplina a respeito das dívidas tributárias anteriores à aqui-sição. Pergunta-se:

a) Pode o Fisco, após a indigitada operação de compra e venda, exigir os tributos, cujos fatos geradores foram realizados por “B” antes de sua aquisição, diretamente de “A”? Há relevância se houver no contrato cláusula de responsabilidade de “B” quanto aos débitos anteriores à operação? (Vide anexo I).

b) A empresa “A” sujeita-se às sanções tributárias materiais: (i) multa de mora, (ii) multa pelo não pagamento de tributo, (iii) juros e (iv) multa pelo descumprimento de deveres instrumentais, se aplicadas antes da operação de compra e venda? E se aplicadas depois da operação? (Vide anexos II e III).

Compreende-se que o sucessor tem responsabilidade tributária. A empresa A será imputada responsável de forma subsidiária, em função da continuidade da atividade.

O contrato particular entabulado entre as partes não podem, tampouco são capazes de suprimir a Fazenda Pública

5. Quanto ao art. 135 do CTN, pergunta-se:

a) Qual a espécie de responsabilidade prevista? Poderia o fiscal la-vrar auto de infração contra o contribuinte e, posteriormente, executar o sócio de forma solidária à empresa? (Vide anexos IV e V).

b) A dissolução irregular da sociedade caracteriza infração à lei apta a ensejar a responsabilidade do(s) sócio(s) pelas dívidas da pessoa jurídica? Em caso positivo qual sócio ou administrador pode ser al-cançado: o da época do inadimplemento do tributo ou do momento em que ocorre a dissolução irregular? (VI, VII e IX)

c) O mero inadimplemento da obrigação de pagar o tributo pode ser justificativa para aplicação do artigo 135 do Código Tributário Nacio-nal? (Vide anexos VIII e X).

A responsabilidade é pessoal, e esta deve ser verificada previamente a imposição de execução.

A dissolução irregular da sociedade pode caracterizar infração, mas somente deve-se imputar responsabilidade a aqueles que detinham poderes de decisão sobre tal dissolução irregular.

6. Quanto à caracterização de grupo econômico, pergunta-se?

a) Que é grupo econômico? Quais são os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC? Ela pode ser aplicada ao direito tributário para fins de caracteri-zação de grupo econômico?

Compreende-se por grupo econômico como um complexo de empresas ou empresários, que possuem intento comum de desfrutar de vantagens econômicas. Um grupo econômico é representado por uma empresa componente ao grupo ou um representante.

7. Dada a seguinte Lei (fictícia):

Prefeitura de São Pedro, Lei n. 5.151, de 12/10/2015, D.M. 25/10/2015

Art. 1º Fica instituída taxa de conservação e limpeza urbana para o custeio do serviço público municipal de conservação e limpeza de vias públicas.

Art. 2º A taxa tem como fato gerador a prestação do serviço de limpeza das vias públicas.

Art. 3º A base de cálculo é o valor venal do imóvel.

Art. 4º A alíquota é de 0,1%.

Art. 5º O contribuinte é o proprietário do imóvel.

Art. 6º Dá-se a incidência todo dia 1º de cada ano.

Art. 7º A importância devida a título de tributo deve ser recolhida até o décimo dia do segundo mês subsequente.

§ 1º No caso de locação, o locatário é responsável pelo recolhimento do tributo.

§ 2º No caso de compra e venda realizada antes do prazo para o pagamento e após o 1º dia do ano, o responsável pelo pagamento do tributo é o adquirente do imóvel.

§ 3º O não recolhimento no prazo estipulado implica multa de 20% do valor do tributo devido.

Art. 8º Fica o contribuinte obrigado a entregar para a Secretaria de Planejamento Urbano declaração do valor imobiliário até o dia 10 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. A ausência da entrega no prazo a que se refere o caput deste artigo implicará multa de 100 UFIRS.

[...].

Pergunta-se:

- Construir as normas jurídicas veiculadas nessa lei, identificando os critérios do consequente da RMIT.

Sujeito ativo: Prefeitura de São Pedro

Critério quantitativo: Base de cálculo (valor venal do imóvel); A alíquota é de 0,1%

Sujeito Passivo:

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