Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET
Por: Daniel Pinheiro de Lima • 10/9/2019 • Seminário • 3.219 Palavras (13 Páginas) • 564 Visualizações
Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET
Daniel Pinheiro de Lima
SEMINÁRIO 6
IPTU, ITR E IPVA
São Paulo
2019
Seminário V
IPTU, ITR E IPVA
QUESTÕES
- Construa as regras-matrizes de incidência do IPTU, ITR e IPVA.
A-) IPTU
1-) Critério Material: Ser Proprietário de Imóvel Urbano Proprietário nos termos do art. 1.228 do Código Civil é quem tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A posse deflui do conceito de possuidor, como sendo todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 do Código Civil).
Não são considerados Contribuintes:
- 1) Cessionário de uso de bem público;
- 2) o mero detentor, ou seja, aquele que conserva a posse em nome de outrem e em cumprimento das ordens deste;
- 3) o usuário e o titular de direito de habitação;
- 4) Locatário, arrendatário e comodatário;
- 5) Contrato de direito real de concessão de uso;
- 6) Circos, quiosques, barracas de camping e banca de jornal
2) Critério Temporal: 1º de janeiro de todo ano
3) Critério Espacial: Município de Localização do Bem
4) Critério Pessoal:
a-)Sujeito Ativo: Município da situação do bem
b-)Sujeito Passivo: Proprietário do bem
5) Critério Quantitativo
a) Base de Cálculo: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
b) Alíquotas Progressividade: Art. 182, § 4º, II e Art. 156, I da CF/88 (permitida apenas após EC nº 29/2000)
B-) ITR
Norma 1
Hipótese
Critério material:ter propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel; Critério espacial: imóvel localizado fora da zona urbana do município; Critério temporal: Propriedade ou posse no dia 1° de janeiro de cada ano.
Consequente
Critério pessoal: sujeito ativo: União;
sujeito passivo: o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título;
Critério quantitativo base de cálculo: Valor da Terra Nua Tributável - VTNt; alíquota: correspondente ao VTNt, prevista no Anexo da Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização – GU;
Norma 2
Hipótese
Critério material:entregar o DIAT para cada imóvel;
Critério espacial: observadas as condições fixadas pela SRF;
Critério temporal: em cada ano, observadas data e condições fixadas pela SRF;
Consequente
Critério pessoal: sujeito ativo: União;
sujeito passivo: o contribuinte do ITR;
Norma 3
Hipótese
Critério material: declarar no DIAT o VTN correspondente ao imóvel;
Consequente
Critério pessoal: sujeito ativo: União; sujeito passivo: o contribuinte
Norma 4
Hipótese
Critério material: entregar o DIAT fora do prazo estabelecido;
Consequente
Critério Quantitativo: base de cálculo: multa sobre o valor do imposto devido;
alíquota:1% ao mês ou fração, não inferior a R$ 50,00
Norma 5
Hipótese
Critério material: o imposto deverá ser pago;
Critério temporal: até o último dia útil do mês fixado para entrega do DIAT;
Norma 6
Hipótese
Critério material: pagamento do imposto fora dos prazos;
Consequente Critério
Quantitativo: base de cálculo: multa e juros de mora sobre o valor do imposto devido;
alíquota: multa de 0,33% a 20% e juros pela taxa do art. 12 e 1%.
C-) IPVA
1-) Critério Material: Ser Proprietário de veículo adquirido ou utilizado como bem de consumo durável destinado ao deslocamento físico de pessoas e/ou bens.
2) Critério Temporal: 1º de janeiro de todo ano
3) Critério Espacial: Estado de Localização do Bem
4) Critério Pessoal:
a-)Sujeito Ativo: Estado da situação do bem
b-)Sujeito Passivo: Proprietário do bem
5) Critério Quantitativo
a) Base de Cálculo: Valor venal do veículo
b) Alíquotas Progressividade: Fixada por lei ordinária estadual
- Diferençar os conceitos de propriedade, domínio útil e posse do art. 1º da Lei n. 9.393/96, correlacionando-os com o de propriedade do art. 153, VI, da CF. Há competência da União para instituir como critério material do ITR o domínio útil e a posse (vide anexos I, II e III)?
A Propriedade é o direito pleno de uso, gozo, fruição e disposição do bem imóvel, correlaciona-se perfeitamente com o conceito utilizado pela Constituição Federal;
O domínio útil é o direito de uso e gozo sobre a propriedade, correlaciona-se, com restrições, ao conceito de propriedade utilizado pela Constituição Federal; e
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