HABEAS CORPUS LIBERATIVO C/C PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL
Por: Kleber.Oliveira • 26/10/2018 • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
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III - Agravo regimental desprovido.
Ainda sobre o tema, JUAREZ CIRINO DOS SANTOS ensina que:
A definição legal da capacidade civil aos 18 anos (art. 5º, caput, do Código Civil), não exclui a redução dos prazos de prescrição para agentes menores de 21 anos: a redução dos prazos prescricionais tem por fundamento idade inferior a 21 anos – não a incapacidade civil do agente na data do fato. Além disso, decisões do legislador civil não podem invalidar critérios do legislador penal – e qualquer outra interpretação representaria analogia in malam partem, proibida pelo princípio da legalidade penal. Segunda, na forma do art. 1º, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), o limite etário de 70 (setenta) anos (na data da sentença), como fundamento para redução dos prazos prescricionais, deve ser alterado para 60 (sessenta) anos, pela mesma razão que determinou a fixação desse marco etário para definir o cidadão idoso, alterando expressamente a circunstância agravante do art. 61, h, CP, na hipótese de ser vítima de crime: a analogia in bonam partem é autorizada pelo princípio da legalidade penal e, portanto, constitui direito do réu.
Portanto, verifica-se a a coação do paciente, uma vez que o mesmo não deveria ter sido levado à prisão pela autoridade coatora mencionada, por ter seu direito à liberdade assegurado pela Constituição Federal, tendo como o remédio cabível o Habeas Corpus, que será concedido sempre que houver coação ilegal conforme texto constitucional, que diz no seu Art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Já sobre a coação ilegal, o Artigo 648 do Código de processo penal é claro quando versa da seguinte mandeira: “Art. 648: A coação considerar-se-á ilegal: VIII – quando extinta a punibilidade.”, o qual houve a comprovação da extinsão da punibilidade uma vez que prescrita a pena.
Frente ao exposto, a presente ordem de habeas corpus deve ser concedida com o fim de colocar em liberdade o paciente, bem como, trancar a ação penal.
III – DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, resta induvidoso que o paciente sofreu constrangimento ilegal por ato da autoridade coatora, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, circunstância “contra legem” que deve ser remediada por esse Colendo Tribunal. Isto posto, com base no artigo 5º, LXIII, da CF, c/c artigos 647 CPP, requer:
a) Que seja concedida a competente ordem de “habeas corpus”, para fazer impedir o constrangimento ilegal que o mesmo vem sofrendo, como medida da mais inteira Justiça, expedindo-se, imediatamente, o competente ALVARÁ DE SOLTURA, a fim de que seja o paciente posto em liberdade;
b) O trancamento da ação penal.
Nestes termos,
Pede e espera o deferimento.
Segue cópia integral do processo.
Porto Velho, 22 de maio de 2017.
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ADVOGADO
OAB/RO 999000
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