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Grupos sociais: crianças e adolescentes em lares adotivos

Por:   •  22/9/2018  •  3.382 Palavras (14 Páginas)  •  266 Visualizações

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Essa burocratização weberiana, aliada à preferência dos pais por crianças dentro de um padrão específico, constitui um dos grandes dificultadores do processo de adoção no país. Os procedimentos que culminam na saída da criança ou adolescente do abrigo se iniciam com a etapa de verificação da situação socioeconômica e psicoemocional da família por meio da análise de documentação e visitas domiciliares, seguida da procura pelo futuro filho. O grande problema no entanto reside na desvinculação da criança aos pais e parentes biológicos que, devido à falta de varas exclusivas para questões sobre a infância e a juventude, pode demorar mais de um ano. Manoel Clístenes, titular da quinta vara da Infância e Juventude de Fortaleza e membro da Comissão Internacional do Tribunal de Justiça do Estado argumenta:

Há um tentativa grande de procurar os pais ou a família ampliada para não romper esse vínculo, mas muitas vezes, eles estão em outros Estados ou Países. Quando chega alguém querendo adotar, é comum aparecer algum parente alegando que deseja a guarda da criança, mas eles não vão em frente com o que dizem e isso acaba atrasando mais. Há ainda de se considerar que, em muitos municípios, apenas um local é responsável por toda a parte cível de crianças e juventude, que trata não só de crianças desabrigadas, mas também de questões de guarda, pensão alimentícia. Isso causa dificuldades na própria vara. (CLÍSTENES, Manoel. 2014)

A maior parte dos doutrinadores do direito entendem que a demora desestimula a adoção no Brasil e tardam a concretização do melhor interesse da criança. Alguns doutrinadores discordam dessa visão e compreendem que a burocratização da lei 12.010/2009, que regulamenta a adoção, é uma tentativa de salvaguardar o melhor interesse da criança e do adolescente, evitando que seja colocado em nova situação de sofrimento. Melhor dizendo, não há como o estado acelerar ou agir com imperícia em qualquer procedimento familiar, haja vista a irrevogabilidade desse processo. Conforme disposto no artigo 227 da CF/1988:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

2. Dados Estatísticos: Existe um padrão social de adoção no Brasil?

Atualmente, no Brasil cerca de quarenta e cinco mil crianças e adolescentes se encontram em orfanatos ou lares adotivos. Pode se dizer que a esmagadora maioria ou sofreu abandono por parte de seus pais biológicos ou é órfã desses. Em contrapartida, apenas cerca de seis mil se encontram registradas no Cadastro Nacional de adoção (CNA), sendo que esse é um pré-requisito básico para encontrar novas famílias. A discrepância apresentada decorre do fato de que, antes que a criança ou o adolescente fique apta à ser adotada, o poder Judiciário e a Assistência Social visam esgotar todos os parentes possíveis que possam, por ventura, obter sua guarda. Além disso, caso não haja nenhum parente interessado, deve - se iniciar o processo de destituição familiar, que é relativamente lento.

No entanto, a mais gritante discrepância se refere à relação jovens cadastrados no CNA e pretendentes para a adoção. Cerca de trinta mil pessoas possuem vontade de adotar. Enquanto, como já dito, apenas cerca de seis mil crianças e adolescentes se encontram aptos para serem “apadrinhados”. Mas então por que há uma dificuldade tão grande em se encontrar uma família? A resposta para essa questão é relativamente simples: ao se interessarem por adotar, grande parte das famílias coloca inúmeros exigências de raça, idade, dentre outros parâmetros, e o que dificulta ainda mais o processo é que as exigências vão na contramão do padrão apresentado pela maioria dos jovens registrados no CNA

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Os dois gráficos acima demonstram que a maioria das pessoas que deseja adotar, prefere bebês (com idade entre 0 e 6 meses) brancos. No entanto, se analisarmos aqueles que estão disponíveis para ser “apadrinhados” há uma predominância de pardos com idade entre dez e quinze anos. Também chama atenção a diferença entre aqueles que aceitariam uma criança negra em relação à uma criança branca. Ademais, cabe ressaltar que mais de dois terços dos pretendentes à adoção não aceitam crianças com alguma doença ou deficiência e cerca de oitenta por cento se recusam a apadrinhar irmãos

Em suma, podemos dizer que a grande dificuldade de se adotar no Brasil não decorre do baixo número de pessoas interessadas, mas sim de um padrão social excludente que impossibilita que muitos, que estejam em orfanatos ou lares adotivos, encontrem uma família disposta a fornecer as condições materiais e afetivas necessárias para seu crescimento pessoal e, até mesmo, profissional.

3. Desligamento institucional dos jovens que atingiram a maioridade civil

Jovens que crescem em abrigos e não conseguem ser adotados, ou, na maioria das vezes, possuem parentes em condições precárias, como pais presos, moradores de ruas, dependentes químicos entre outros exemplos, têm sua proteção garantida pela legislação brasileira até completarem a maioridade, depois disso são desligados do sistema de proteção e adoção, e enxergam a oportunidade de um futuro melhor, que tanto vislumbravam, perdida.

A maioridade civil é considerada os dezoito anos e quando atingem essa idade os jovens devem se retirar dos abrigos, mesmo sem um lugar onde possam se estabelecer nem condições financeiras adequadas. Diante desse cenário, muitos convivem com o temor de voltar para as ruas e não ter sequer o que comer.

Se pararmos pra pensar, é muito complicado enfrentar os desafios do mundo atual aos 18 anos sem nenhum tipo de suporte afetivo nem material. Basta analisarmos o dado de que boa parte dos jovens de classe média moram com os pais até os 30 anos, ou dispõe, como garantia, de um auxílio financeiro. Em alguns casos, (minoria desses) os diretores dos abrigos aceitam a permanência daqueles que já atingiram a maioridade civil, pelo fato de os considerarem parte da família, pelo bom comportamento, ou, até mesmo, pelo medo do que pode ocorrer com relação à vida na rua.

Por outro lado, objetivando

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