Funções Do Estado
Por: Evandro.2016 • 8/1/2018 • 2.132 Palavras (9 Páginas) • 257 Visualizações
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Denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento, o livre exercício de suas funções, protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrarias. Imunidade parlamentar distingue-se em dois aspectos: a inviolabilidade pessoal e a irresponsabilidade legal. A inviolabilidade da a segurança ao servidor de não ser preso, nem processado sem previa licença da câmara, salvo, se pego em flagrante em crime inafiançável. A irresponsabilidade legal e a segurança de não ser processado pelas palavras e votos emitidos no exercícios de suas funções.
A imunidade parlamentar teve origem na Inglaterra, e uma das conquistas do parlamento inglês na luta contra o poder real.
Após a revolução Francesa, as constituições dos Estados modernos consagraram o principio da imunidade parlamentar como garantia indispensável aos membros do parlamento contra quaisquer atos, de parte do governo ou de particulares, visando impedi-los de livremente desempenharem suas funções.
A imunidade parlamentar não e um privilégio concedido ao parlamentar pessoalmente, e umas garantia assegurada ao Poder Legislativo, para que funcione livre de qualquer coação. Por isso o membro do parlamento não pode desistir dela.
Alguns escritores tem criticado essas imunidades, alegando que elas eram um privilegio justificável em tempos remotos, que porem, nos Estados modernos , a civilização extinguiu os antigos despotismos e, assim, a imunidade é hoje um instituto arcaico, que cria distinções entre os cidadãos e fere os princípios da democracia. Porem nenhuma constituição deixou de manter a imunidade parlamentar, oque se tem feito e garantir que o membro do parlamento, pratiquem crimes e fiquem impunes.
Já notamos ser impropria a denominação de Executivo ao poder órgão incumbido de inúmeras e complexas atribuições e não apenas a de executar as leis. Também tem o direito de iniciativa perante as câmaras, inspeciona os Tribunais de Justiça, dirige os diversos ramos da administração, entre outras entidades que alcançam importância nacional. O Poder Executivo vela pela ordem publica no interior e pela segurança do Estado no exterior, promulga e publica as leis e, em muitos países as sanciona também, trata da execução das mesmas.
Nos últimos decênios, o Poder Executivo tem visto multiplicaram-se suas atribuições e responsabilidades, não só pelas exigências do próprio progresso material e moral da sociedade, mas também devido às perturbações que os povos modernos vêm sofrendo.
O problema da organização do poder Executivo tornou-se talvez o mais agudo em ciência politica. Porque, se de um lado e necessário organiza-lo de modo q seja um poder limitado, um poder de direito, e não arbitrário e despótico, não menos necessário, também é que disponha de força, recursos e prestigio que o habilitem a cumprir a formidável tarefa exigida no governo de Estado moderno.
Duguit tem sobre a teoria do estado, que muitos não aceitam. Onde toda sociedade evoluída divide-se em duas partes: os governantes e os governados. Os governantes são os mais fortes, quer sua força venha do poder militar, econômico, moral, religioso ou poder numérico. Como e o caso da Democracia, onde governa a maioria.
Porque a verdade, que muitos receiam reconhecer ou deliberadamente esconde, é que nas democracias, tanto ou mais que em qualquer outro regime, os governos devem ser fortes. O governo forte não e uma ameaça, é a garantia da liberdade, como o fraco é fatalmente a sua morte no despotismo ou na anarquia.
O parlamento, emanação da soberania nacional, faz as leis que devem dirigir o Estado e assegurar as liberdades do cidadão, porém, não as pode executar; o poder Judiciário declara e restabelece os direitos contestados ou violados, porém não dispõe dos meios matérias para impor suas sentenças. O poder Executivo incumbe executar as deliberações de um e os arestos do outro poder.
As necessidades matérias e complexas da sociedade refletem-se, não nas câmaras, mas nos serviços públicos, na marcha da administração. E é o Executivo, pelos inúmeros pontos de contato com o povo, que as recolhe e pondera. E a tudo o poder Executivo deve prover, acudir, remediar, reprimir.
A democracia moderna é uma organização complexa, delicada e vastíssima, que positivamente dirige a vida de milhões de homens cujos direito, devem ser respeitados e protegidos contra todas as possiblidades de agressão.
Nas monarquias, nos regimes despóticos, o governo pode ser surdo às solicitações e reclamos da nação, ou abafa-los. Nas democracias, ou os atende parcialmente ao menos, ou morre. Por isso, o maior dos erros, o erro fatal das democracias é instituir Executivos fracos, sem autonomia e sem prestigio, no vão pressuposto de que assim asseguram a liberdade, quando na realidade a matam e suicidam-se.
Na verdade não importa oque acontece, não da pra negar a necessidade de um Executivo à altura da sua missão na democracia moderna.
O Poder Judiciário é o que tem a função de interpretar e aplicar as leis nos casos que surgem entre os cidadãos, ou cidadãos e Estado. Mas o Judiciário não exerce todas as funções jurisdicionais, o Executivo também atua nos casos de processos administrativos, ou quando o Legislativo julga um ministro. O que caracteriza o judiciário como um dos poderes do estado é sua autonomia na esfera da competência que a constituição lhe atribui.
Após a revolução Francesa, em todos os Estados modernos nos foi assegurada a independência do Judiciário como um dos três poderes. Nos Estados modernos, não há nenhum poder capaz de legalmente obrigar os tribunais e magistrados a ditar sentenças contra a própria consciência nem invalida-las ou deixar de cumpri-las. Quanto ao provimento dos cargos de magistrados, três sistemas existem: eleição pelos cidadãos, eleição pelo parlamento e nomeação pelo Executivo.
Formas de governo
O poder ou autoridade, que se denomina na ciência do Estado, tem sido realmente a base das classificações antigas e modernas. As diversas formas de governo, o modo pelo qual o poder se organiza e se exerce, permite agrupar os Estados em seu modo de ser substancial, determinando a situação jurídica e social dos indivíduos em relação à autoridade. As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da sociedade às diversas e complexas influencias de natureza moral, intelectual,
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