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Formação Constitucional do Brasil, Origem, Princípios e Objetivos Fundamentais

Por:   •  26/6/2018  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  368 Visualizações

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Com base nisso, houve inúmeras sugestões apresentadas, das quais foram apreciadas e votadas 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas (colhidas no total 12 milhões de assinaturas). Em decorrência desse caráter democrático do processo constituinte, a característica mais marcante da Constituição de 1988 ficou sendo a participação direta e intensa da sociedade na sua elaboração. Para isso, o Congresso havia se transformado no centro da vida nacional, onde a cada dia milhares de pessoas, algumas em grupos, transitavam por seus corredores na ânsia de participar. Uma razão a mais para a atual Carta Magna ter-se chamado “Constituição Cidadã”.

A Assembleia Nacional Constituinte funcionou de 1º de fevereiro de 1987 a 5 de outubro de 1988, data em que a nova Constituição, a quarta a ser preparada por uma Constituinte, foi promulgada. Foi integrada por 72 Senadores (23 eleitos em 1982 e 49 em 1986) e 487 Deputados e dirigida pela seguinte Mesa:

Presidente: Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP)

- 1º Vice-Presidente: Senador Mauro Benevides (PMDB-CE)

- 2º Vice-Presidente: Deputado Jorge Arbage (PDS-PA)

- 1º Secretário: Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA)

- 2º Secretário: Senador Mário Maia (PDT-AC)

- 3º Secretário: Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

- 1º Suplente de Secretários: Deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

- 2º Suplente de Secretários: Deputado Luiz Soyer (PMDB-GO)

- 3º Suplente de Secretários: Deputado Sotero Cunha (PDC-RJ)

Foram Lideranças partidárias:

- PMDB: Senador Mário Covas (SP)

- PFL: Deputado José Lourenço (BA)

- PDS: Deputado Amaral Neto (RJ)

- PDT: Deputado Brandão Monteiro (RJ)

- PTB: Deputado Gastone Righi (SP)

- PT: Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (SP)

- PL: Deputado Adolfo Oliveira (RJ)

- PDC: Senador Mauro Borges (GO)

- PC do B: Deputado Haroldo Lima (BA)

- PCB: Deputado Roberto Freire (PE)

- PSB: Senador Jamil Haddad (RJ)

- PMB: Senador Antônio Farias (PE)

O Relator foi o Deputado amazonense Bernardo Cabral, do PMDB.

- CARACTERÍSTICAS

Nos termos do preâmbulo da CF/88, foi instituído um Estado Democrático, destinado a assegurar os seguintes valores supremos de uma sociedade fraterna. Sendo democrática e liberal, a Constituição de 1988, influência da Constituição portuguesa de 1976, foi a que apresentou maior legitimidade popular, podendo ser destacadas as seguintes características: Forma de Governo: República, confirmada pelo plebiscito do art. 2.º do ADCT. J Sistema de Governo: presidencialista, confirmado pelo plebiscito do art. 2.º do ADCT. Forma de Estado: Federação. Percebe-se sensível ampliação da autonomia administrativa e financeira dos Estados da Federação, bem como do Distrito Federal e Municípios

Além disso, não possui religião oficial: o brasil é um país leigo, laico ou não confessional, muito embora haja a previsão de “deus” no preâmbulo. A como organização dos “poderes”, a teoria clássica da tripartição de “poderes” de Montesquieu. Busca um maior equilíbrio, especialmente pela técnica dos “freios e contrapesos”, abrandando a supremacia do executivo. o poder legislativo é bicameral, exercido pelo congresso nacional, que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal, a primeira composta de representantes do povo, eleitos pelo voto direto, secreto e universal e pelo sistema proporcional para mandato de 4 anos, e a segunda composta de representantes dos estados-membros e do distrito federal, para mandato de 8 anos (duas legislaturas), eleitos pelo sistema majoritário, sendo que a representação de cada estado e do distrito federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. O poder executivo é exercido pelo presidente da república, que é eleito junto com o vice e auxiliado pelos ministros de estado.

- CONSTITUCIONALISMO PÓS 88

Segundo o próprio texto constitucional, o ADCT, art. 2°, haveria no Brasil um plebiscito previsto no 7 de setembro de 1993. Antecipado para 21 de abril de 1993 pela EC n. 2/92, para manutenção da república constitucional e do sistema presidencialista de governo. Ainda, segundo o art. 3.º do ADCT, fixou a manifestação do poder constituinte derivado revisor após 5 anos contados da promulgação do texto, em 07.10.1993 foi instalada a sessão inaugural dos trabalhos de “revisão constitucional”. Após 237 dias de trabalho, tendo recebido cerca de 30.000 propostas, foram elaborados 74 projetos de Emenda de Revisão, dos quais apenas 6 foram aprovados como EC de Revisão. Além das citadas Emendas de Revisão, o texto original já foi alterado 68 vezes108 (68 emendas constitucionais, sofrendo profundas modificações.

Atualmente, a EC n. 16/97, o mandato é de 4 anos, permitindo-se uma única reeleição

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