A origem de alguns dos Princípios Fundamentais da Contabilidade
Por: Juliana2017 • 10/1/2018 • 819 Palavras (4 Páginas) • 460 Visualizações
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Por uma questão muito pessoal (repita-se, de sentimento íntimo de certa segurança e de certo conforto) é que nasceu a regra do reconhecimento da receita no momento da entrega da mercadoria transacionada.
É possível que nesse momento o comerciante ou o produtor pudesse realmente sentir-se bem mais seguro de que havia conseguido cumprir a parte mais significativa de todo o processo de obtenção de lucro.
Se lembrarmos da inexistência de controles oficiais de preços e do caráter, provavelmente, especulativo dos valores naquela época, ainda veremos mais razão na insegurança de se reconhecer lucro na aquisição dos produtos ou em qualquer momento antes das vendas, já que o preço certo só era definido no fechamento de cada negócio.
Veja-se como os aspectos pessoais de comportamento, de segurança, de confiança e de sentir-se bem foram importantes na criação disso que hoje denominamos de Princípio da Realização da Receita.
Acoplando-se o Princípio da Realização da Receita ao do Custo como Base de Valor, vemos facilmente como foi efetivamente natural que deixássemos estoques avaliados ao preço de aquisição para que somente após a transação e a entrega das mercadorias se fizesse, então, o reconhecimento da receita, a baixa do custo e o registro do resultado obtido.
3. Princípio da Prudência ou do Conservadorismo
Um outro Princípio de Contabilidade, o da Prudência ou do Conservadorismo, com toda certeza nasceu dentro do mesmo cenário, já que é muito fácil admitir-se que, no caso de preços superiores ao custo de aquisição, estivesse o gestor patrimonial não disposto ao reconhecimento do potencial lucro antes da venda.
Contudo, é fácil entendermos que ele já estaria disposto a reconhecer um prejuízo caso o valor de venda caísse de tal forma que ele não conseguisse sequer recuperar o montante investido na aquisição do produto.
A regra de custo ou mercado, dos dois o menor, é por isso mesmo uma regra também de natureza comportamental e de natureza pessoal, nascida para atender a uma situação de bem-estar íntimo do proprietário e gestor do patrimônio.
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