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Fertilização Assistida

Por:   •  20/2/2018  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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O marido, no entanto, pode fazer a negatória da paternidade se o filho nascer até cento e oitenta dias depois do casamento, mas fazer essa negatória passados estes cento e oitenta dias e se antes de casar sabia da gravidez, não será admitida a contestação. Na contestação da paternidade, vale os interesses da criança, então o marido tem que mover a ação de contestação, incluindo a confissão da materna para excluir paternidade ou a confissão de adultério. Também é possível fazer isso provando a patologia absoluta ou não do homem, m sé preciso provar, no caso de não ser absoluta, que na época da concepção o homem encontrava-se sem a capacidade de gerar filhos.

Os avanços tecnológicos da área da reprodução assistida, está fazendo com que os homens com impotência coeundi (incapacidade para coito) possa ter a possibilidade de fecundar uma mulher, pois há novas técnicas de extrair o sêmen sem a ejaculação natural. O autor Carlos Roberto Gonçalves ainda afirma que: “Pontes de Miranda, tecendo comentários ao art. 342 do Código Civil de 1916, acentuou que “a palavra ‘impotência’ não é empregada no sentido de impossibilidade instrumental, de inaptidão para o coito (impotência coeundi), mas na acepção de impotência de gerar (impotência generandi)”. A impotência generandi não pode ser aceita no caso de “nanismo” do órgão sexual ou impotência instrumental, só pode ser aceita que o homem for totalmente incapaz de ejacular ou se sua ejaculação for incapaz de fecundar.

Bibliografia: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil brasileiro, v.6: direito de família/ 12. Ed. 2014.

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